Julgue o seguinte item sobre os bens públicos e a sua class...
Julgue o seguinte item sobre os bens públicos e a sua classificação.
Mesmo que seja usado de forma contínua e
incontestadamente por alguém de boa-fé, o bem público não
se sujeita a usucapião.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Art. 183, §3º, CF. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."
“Art. 191, parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."
“Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."
A legislação brasileira permite que as pessoas possam adquirir a propriedade de um bem, sendo ele móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os devidos requisitos exigidos pela lei.
No entanto, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.
Portanto, assertiva correta.
GABARITO: CERTO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.
Todavia, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.
É consabido que a Constituição Federal, em seus artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, estabelece expressamente que "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". O tema também é retratado no Código Civil, dispondo-se no art. 102 que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Nesse mesmo sentido, ainda sob a égide do Código Civil de 1916, o STF editou a Súmula n. 340, segundo a qual, "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". 3 - A vedação constitucional, civil e jurisprudencial à aquisição de bens públicos via usucapião revela a impossibilidade jurídica do pedido usucapiendo direcionado a imóvel registrado sob a propriedade da TERRACAP, uma vez que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e desta Corte de Justiça, apesar de constituir empresa pública, os imóveis administrados pela TERRACAP ostentam natureza pública."
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-administrativo/terra-publica/os-bens-publicos-sao-passiveis-de-usucapiao
Gab.: C
Certo!
Constituição Federal. Art. 183. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Constituição Federal. Art. 191. Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Código Civil. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Inclusive é um tema com sumula vale pesquisar
Súmula 340-STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
A proibição da usucapião de bens públicos é prevista nos arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da CF/88 e no art. 102 do CC-2002.
Um exemplo: as 58 famílias que têm residência dentro do Campus do Pici da UFC.
Uma briga que já dura mais de uma década na justiça.
De um lado, tentando uma reintegração de posse, a universidade, a CGU e o TCU.
Do outro lado, a DPU se uni aos moradores nessa briga.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo