Julgue o seguinte item sobre os bens públicos e a sua class...
Julgue o seguinte item sobre os bens públicos e a sua classificação.
Enquanto conservarem a sua qualificação, os bens públicos
de uso comum do povo são inalienáveis.
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Gabarito comentado
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Esses bens, nos termos do artigo 99 do Código Civil são classificados nas seguintes categorias:
Bens de uso comum do povo que são bens públicos utilizados pelo público em geral como ruas, praças e praias.
Bens de uso especial que são aqueles destinados a serviços ou estabelecimentos da administração pública, por exemplo, os imóveis em que funcionam escolas públicas, hospitais públicos, repartições públicas.
Bens dominicais que são bens públicos que não estão sendo utilizados para uma destinação pública específica.
De acordo com os artigos 100 e 101 do Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, já os bens dominicais podem ser alienados na forma da lei.
Assim, enquanto conservarem sua qualificação, os bens de uso comum do povo são inalienáveis, de modo que é correta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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Segue a impossibilidade de alienação de bens públicos conforme a legislação:
Código Civil – “Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”
Repare que o que determina a inalienabilidade é a chamada “afetação do bem”, isto é, o bem de uso comum e o de uso especial possuem uma destinação pública.
Confirma este raciocínio o fato do art 100 do CC terminar sua redação desconsiderando a inalienabilidade caso o bem público deixe de ter destinação pública, a chamada desafetação.
A professora Di Pietro afirma que existe uma relação de “domínio público do Estado” sobre os bens afetados.
Sendo assim, por ter destinação pública ou pelo fato de estar sendo utilizado pela coletividade e/ou para a coletividade, o bem público não pode ser alienado, sendo a relação do governo com ele de mero gestor e não de proprietário.
Gab. Certo
Outra, para disseminar o conhecimento.
De acordo com a Lei 10.406/2002, que institui o código civil, são bens públicos:
I - Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Sendo assim, sobre bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA:
A
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
B
Os bens públicos dominicais não podem ser alienados.
C
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
D
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Alternativa B.
Até que a nomeação venha!
art 100 do CC; Os BENS PUBLICOS DE USO COMUM E OS DE USO ESPECIAL são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que alei determinar
art.101- Os BENS PÚBLICOS DOMINICAIS podem ser alienados, observadas as exigencias da lei
GABARITO CORRETO
BONS ESTUDOS
ATÉ PASSAR
BENS DE USO COMUM DO POVO
São aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos. São aqueles que todo e qualquer da coletividade podem usar.
São bens INDISPONÍVEIS, ou seja, não ostentam caráter patrimonial e são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualidade.
Exemplos: rios, estradas, praças, ruas, mares.
Nada impede que o poder público faça restrições ou impedimentos do uso desses bens. Nesse caso, continuarão sendo bens de uso comum do povo, mas com uso restrito ou com impedimento. Exemplo: cobrança de pedágio em estradas, fechamento da rua para ciclistas.
Art. 99, I, CC - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Questão correta, outras ajudam a entender melhor o conceito, vejam:
(Q1958988) - Prova: Cespe, 2022, SECONT-ES - Auditor do Estado.
Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial têm como características a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração, que decorrem da inalienabilidade; porém, a inalienabilidade dos bens dessas duas modalidades é relativizada caso, sendo suscetíveis esses bens de valoração patrimonial, ocorra a perda da sua destinação pública, que se dá por meio da desafetação.
GABARITO: CERTO.
(Q1237113) - Prova: Cespe, 2004, STJ
Para que sejam considerados alienáveis, os bens de uso comum ou de uso especial precisam ser transformados em dominiais e submetidos ao procedimento da desafetação.
GABARITO: CERTO.
(Q249865) - Prova: Cespe, 2011, TRF3º Região, Juiz Federal.
No que se refere à classificação e ao regime jurídico dos bens públicos, às terras devolutas e aos terrenos de marinha, assinale a opção correta.
d) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, mas os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
GABARITO: LETRA"D".
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