Sobre os bens públicos, analise as afirmativas a seguir: I. ...
I. Todo bem público possui valor econômico, ou seja, ele é passível de quantificação pecuniária. Logo, mares e rios não são considerados bens públicos.
II. Somente os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis.
III. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião e nem podem ser alienados.
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Comentários
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bens públicos dividem-se em:
uso comum do povo: são não patrimoniais e INALIENAVEIS
especial: são patrimoniais e INALIENAVEIS
dominical: são patrimoniais e ALIENAVEIS
Gabarito: D
Lei 10.406/02 (Código Civil):
INCORRETA - I. Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
INCORRETA - II. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
INCORRETA - III. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
c/c
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
se nenhuma afirmativa estiver correta.
I. Todo bem público possui valor econômico, ou seja, ele é passível de quantificação pecuniária. Logo, mares e rios não são considerados bens públicos.
II. Somente os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis.
III. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião e nem podem ser alienados.
É de notar o seguinte (e fica aqui a título de conhecimento): os bens públicos de uso comum e especial podem ser alienados em caso de desafetação.
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