Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e d...

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Q2521571 Direito Administrativo
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos bens públicos, é CORRETO o que se afirma em:
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Jurisprudência em teses - STJ - Edição 124: 1) Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto, insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião.

Gabarito: letra A.

B) Errado. Jurisprudência em teses - ed. 24: 4) É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nessa circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não havendo qualquer prejuízo ao Estado.

C) Errado. Súmula 619/STJ: ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

D) Errado. STF - Tema 585: Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.

E) Errado. Em exercício de atividade concorrencial, as estatais não gozam de imunidade tributária recíproca

ALTERNATIVA A

É consabido que a Constituição Federal, em seus artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, estabelece expressamente que "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". O tema também é retratado no Código Civil, dispondo-se no art. 102 que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

[GABARITO: LETRA A]

Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto, insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião.

  • Legislação e Jurisprudência: A jurisprudência do STF e do STJ equipara os bens de sociedades de economia mista, quando afetados a uma destinação pública, a bens públicos, que são insuscetíveis de usucapião, conforme Art. 183, §3º, da Constituição Federal de 1988.

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letra a

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