A tutela administrativa é a relação estabelecida entre os ag...

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Q1246838 Direito Administrativo
A tutela administrativa é a relação estabelecida entre os agentes da administração direta face aos entes da administração indireta. Sob esse aspecto, é correto afirmar:
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Vejamos cada opção, separadamente:

a) Errado:

Na verdade, a tutela se baseia em relação de mera vinculação, inexistindo hierarquia e subordinação entre os entes da administração indireta para com o ente central instituidor. Em rigor, só é correto cogitar de relação genuinamente hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

b) Errado:

A autotutela opera-se no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, de modo que seus órgãos e agentes superiores podem controlar os atos praticados pelos órgãos e agentes subordinados, seja para revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja para anular ou inválidos.

Em se tratando da relação entre administração direta e entidades da administração indireta, o mecanismo de controle baseia-se na tutela, de maneira que limita-se aos casos e condições previstas em lei, sendo, portanto, bem mais restrito do que a autotutela, que tem natureza ampla.

c) Errado:

Embora seja correto dizer que a administração direta exerce controle finalístico sobre os entes da administração indireta, não é possível afirmar, genericamente, que isto abarcaria a possibilidade ampla de revisão, aprovação e homologação. Na verdade, o controle em questão é bem restrito, limitando-se aos casos e condições expressas em lei.

d) Certo:

Por fim, cuida-se de assertiva que reflete todas as premissas teóricas acima firmadas, bem como os ensinamentos doutrinários a propósito do tema. Logo, sem equívocos a serem indicados.


Gabarito do professor: D

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A relação estabecida entre os entes da administração direta e indireta é uma relação de vinculação, que NÃO TEM OU PRESSUPÕE HIERARQUIA, mas sim um CONTROLE FINALÍSTICO.

. Não há hieraquia entre administração Direta e Indireta

. Relação de Vonculação = Desconcetração Descentralizada

. Controle Finalístico ou SUPERVISÃO MINISTERIAL ao qual o órgão é vinculado.

GABARITO: D

O controle finalístico (supervisão ministerial) é aquele exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, com o objetivo de garantir que a entidade administrativa esteja realizando de forma adequada as atividades para a qual se destinam. Cumpre observar que é um controle limitado, uma vez que as entidades da administração indireta possuem autonomia.

Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

-Tu não pode desistir.

Vamos em todos os itens..

A) Não há relação de hierarquia entre a administração direta e a indireta. Na verdade , quando se distribui competências externamente (descentralização) a sim fazemos sem relação de dependência , pois as pessoas jurídicas externas possuem personalidade jurídica.. tome como exemplo uma autarquia.

B) Muito cuidado aqui! Na verdade o controle feito pela administração direta sobre a indireta não é de autotutela, pois a autotutela é um controle feito COM HIERARQUIA ..Tomemos como exemplo o controle feito pela administração a um órgão. Na verdade, para grande parte da doutrina, incluindo aí o professor Matheus Carvalho, há um controle de tutela , tendo em vista não haver hierarquia.

C) Não há uma relação de dependência entre entes e entidades( Adm indireta) , pois essas possuem personalidade jurídica sendo, inclusive, responsáveis pelos seus atos. Não há hierarquia.

D) Correto! É aplicação do controle finalístico ou supervisão ministerial em que a administração fiscaliza as atividades da indireta..

Bons estudos!

Letra D

Controle finalístico- a entidade da Administração Direta que cria a autarquia exerce sobre ela um controle finalístico , isto é, fiscaliza se estão sendo cumpridas as finalidades previstas na lei instituidora, entretanto, não existe controle hierárquico, não estando a autarquia subordinada hierarquicamente à entidade da Administração Direta que a criou. São entidades distintas, cada qual com sua capacidade de autoadministração

Fonte:Direito Administrativo-Fabrício Bolzan

AUTOTUTELA

Tem o poder de anular seus próprios atos se os próprios atos forem ilegais.

TUTELA

Assegura a administração direta de fiscalizar controlar os atos

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