Assinale a alternativa INCORRETA.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Alternativa B.
Para resolver esta questão, é necessário compreender a legislação educacional brasileira, em particular a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece as diretrizes para a composição curricular nas escolas. O Artigo 26 dessa lei especifica as áreas de conhecimento que devem compor a base nacional comum do currículo do ensino fundamental e médio.
Em relação à alternativa B, ela está incorreta pois afirma que o estudo de áreas como o conhecimento do mundo físico e natural, a realidade social e política, a Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso é facultativo na base nacional comum do Ensino Fundamental, o que não é verdade. Segundo a LDB, essas áreas são de fato obrigatórias, não facultativas, contribuindo para uma formação integral do estudante. O Ensino Religioso é o único componente que pode ser ofertado de forma facultativa, conforme o interesse do aluno ou de seu responsável, sendo assim, a afirmação não condiz com a legislação vigente.
Por fim, é essencial para o candidato em concursos públicos ter um conhecimento sólido sobre a LDB, pois essa é a base normativa da educação brasileira e é frequentemente abordada em provas de Pedagogia e Currículo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B
O erro está em falar que é facultativo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo