Relativamente às limitações ao poder de tributar e às imunid...

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Q2039173 Direito Tributário

Relativamente às limitações ao poder de tributar e às imunidades tributárias, julgue o item seguinte, de acordo com a Constituição Federal de 1988.


Desde que sejam obedecidos os limites e as condições legais, o Poder Executivo federal poderá, por decreto, alterar as alíquotas do IPI.

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPI.


Para pontuarmos aqui, precisamos dominar o seguinte dispositivo constitucional, que traz uma exceção ao Princípio constitucional tributário da legalidade, permitindo ao Poder executivo normatizar tal tema:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

IV - produtos industrializados;

§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


Logo, a assertiva “Desde que sejam obedecidos os limites e as condições legais, o Poder Executivo federal poderá, por decreto, alterar as alíquotas do IPI" é verdadeira.


Gabarito do professor: Certo.

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Constituição Federal

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

Gabarito: CERTO

São EXCEÇÕES ao Princípio da LEGALIDADE

▪ Em relação à alteração exclusivamente de alíquotas:

  • II
  • IE
  • IPI
  • IOF

▪ Em relação à redução e restabelecimento de alíquotas por decreto do Poder Executivo:

  • CIDE-Combustíveis;

▪ Alíquotas fixadas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal:

  • ICMS-Combustível

Fonte: Estratégia Concursos

Gabarito: CERTO

Dúvida: seria mesmo por decreto, não por MP?

ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

Mitigação ao princípio da legalidade:

II

IE

IPI

IOF

Fundamento: Art. 153, §1° da CF

§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar AS ALÍQUOTAS dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

Atenção, o §1° do art. 153 apenas permite a alteração das ALÍQUOTAS por decreto.

E a base de cálculo?! SOMENTE PODE SER ALTERADA POR LEI!

Os dipositivos do CTN que permitiam a alteração da base de cálculo por decreto NÃO FORAM RECEPCIONADOS!!

Complementando: o RIPI determina q o Poder Executivo poderá majorar a alíquota do IPI em até 30 pontos percentuais por meio de decreto, acima disso deve respeitar o princípio da legalidade.

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