Assinale a resposta correta quanto à competência residual p...

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Q626024 Direito Tributário
Assinale a resposta correta quanto à competência residual para legislar sobre as contribuições especiais sociais para financiamento da seguridade social:
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A instituição de tributos (ainda que pela competência residual dispensada pela União), dá-se via lei complementar.

Contudo, abre-se a ressalva de que, para os tributos elencados na própria CRFB, é possível a instituição via Lei Ordinária (a qual fixará a base de cálculo, o sujeito passivo e outras disposições).

Em breve resumo, chega-se à conclusão de que a alternativa correta é a letra (A).

LETRA A

 

Art. 154. A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

 

Os impostos residuais somente podem ser instituídos pela União, e desde que por meio de lei complementar. Para tanto, os novos impostos deverão ser sempre não-cumulativos e não ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos já previstos para outros impostos presentes no texto constitucional, seja da própria União, seja dos demais entes políticos. Observe que a regra do artigo 154, I, da CF/88, vale apenas para impostos, muito embora o artigo 195, §4º, da CF/88, também preveja a competência tributária residual da União para a instituição de contribuições sociais residuais, que devem obedecer aos mesmos requisitos presentes no artigo 154, I, da CF/88, mas no que se refere às demais contribuições já instituídas.

 

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-tributario-fcc-procuradoria-geral-da-bahia-3/

Por que a D não se encaixa como resposta? Obrigada.

Aline, acredito que não é a D por causa do conceito de imposto residual, senão vejamos:

"Impostos Residuais. Situados no campo de competência privativa da União, são outros impostos, que não aqueles enumerados no Sistema Tributário Nacional [...]"

Ora, PIS/COFINS são tributos previstos na Constituição Federal nos artigos 195 e 239, logo, não são considerados residuais, mas ordinários (na sua acepção geral).

ATT

N entendi nem a pergunta....

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