Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Competênc...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da competência tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo é identificar a alternativa incorreta.
1. Interpretação do Enunciado: O enunciado pede que identifiquemos a alternativa que está em desacordo com a legislação tributária vigente. Especificamente, trata-se das regras que envolvem a competência tributária, que é a capacidade atribuída pela Constituição para instituir tributos.
2. Legislação Aplicável: A competência tributária é tratada no artigos 6º a 8º do CTN. Esses artigos dispõem sobre a distribuição das competências entre as entidades federativas e a impossibilidade de delegação de competência.
3. Tema Central: A questão explora os princípios de delegação e exercício da competência tributária. Competência tributária é indelegável, mas a função de arrecadar tributos pode ser atribuída a terceiros.
4. Exemplo Prático: Imagine que um município decide não cobrar IPTU por um determinado período. Isso não significa que outro município pode cobrar esse tributo em seu lugar. A competência para instituir e cobrar o IPTU é exclusiva do município a quem a Constituição atribui essa função.
5. Análise e Justificação das Alternativas:
A - Correta: "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos." Esta alternativa está correta porque o CTN permite a atribuição da função de arrecadação a pessoas de direito privado, sem que isso configure delegação de competência.
B - Incorreta: "O não-exercício da competência tributária defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído." Esta é a alternativa incorreta, pois o não-exercício da competência tributária não transfere essa competência para outra entidade. A competência é exclusiva e indelegável.
C - Correta: "A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido." Esta alternativa está correta, pois a atribuição de funções administrativas, como a arrecadação, pode ser revogada por quem a concedeu.
D - Correta: "A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei." Esta alternativa está correta, pois respeita a estrutura federativa e as limitações constitucionais.
6. Conclusão: A alternativa B é a incorreta, pois conflita com o princípio da indelegabilidade da competência tributária.
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Comentários
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Gabarito: B.
a) § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
b) Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
c) § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
d) Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Fonte CTN
acertei, mas as redações das questões dessa banca são ruins demais.
Uma das características mais importantes da competência tributária é que ela é indelegável. Isso significa que se a CF/88 determina que cabe à União instituir imposto sobre a renda, a União não pode delegar tal competência a outro ente.
Nada impede, contudo, que seja delegada as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou, como define o CTN, também as funções de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Essa delegação por ocorre a outra pessoa jurídica de direito público e denomina-se capacidade tributária ativa.
A delegação da capacidade tributária ativa compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferiu, e pode ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica que detém a competência tributária.
FONTE: CTN COMENTADO ESTRATÉGIA.
A questão pede sobre COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA e não sobre CAPACIDADE TRIBUTÁRIA.
Por mais que a banca tenha copiado e colado os artigos e incisos, ela especificou a COMPETÊNCIA. Em meu entendimento temos 2 assertivas erradas: B e C.
PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
A) CERTO. ART. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
B) ERRADO. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
C) CERTO. ART. 7º, § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
D) CERTO. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
GABARITO B
CTN
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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