Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o proce...
Após a conclusão da instrução de processo administrativo, a Administração Pública tem o prazo de até trinta dias para decidir, o qual pode ser prorrogado por igual período, desde que a prorrogação seja expressamente motivada.
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CERTO.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Resumo dos prazos da 9.784/99:
3 dias ÚTEIS
- Intimar interessados (art. 26 parág 2º).
5 dias
- Praticar atos (art. 24);
- Reconsiderar decisão (art. 56 parág 1º).
10 dias
- Recorrer administrativamente. (A partir da ciência oficial) (art. 59);
- Manifestar-se (encerrada a instrução) (art. 44).
15 dias
- Parecer dos órgãos consultivos (art. 42)
30 dias + 30 (prorrogação expressamente motivada) (art. 49)
- Decidir Processo (art. 49)
- Decidir Recurso Administrativo (art. 59 parág 1º)
Falou em DECIDIR...30 dias
Bons Estudos!
CERTO
D3CIDIR: ATÉ 30 DIAS
Lei 9784/99, Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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