No que tange às obrigações tributárias e à repartição das re...
No que tange às obrigações tributárias e à repartição das receitas tributárias, julgue o item subsecutivo.
Entre os impostos cuja receita é repartida entre diferentes
entes da federação incluem-se o IPVA e o ICMS.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Repartição de receitas tributárias.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do texto constitucional (esse artigo, notadamente os incisos III e IV trazem impostos com repartição de receitas que justificam o enunciado):
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Logo, a assertiva “Entre os impostos cuja receita é repartida entre diferentes entes da federação incluem-se o IPVA e o ICMS” é verdadeira.
Gabarito do Professor: Certo.
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Gabarito: Certo
Fundamentação
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Fonte: CF
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III - propriedade de veículos automotores (IPVA).
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (IPVA)
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Competência dos Estados - IPVA e ICMS
Repartição com os Municípios
- IPVA - 50%
- ICMS - 25%
Gabarito: CERTO
Complementando o comentário dos colegas:
CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
CERTO
Repartição do IPVA
Aqui a regra é simples: aos Municípios pertence 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios. Sendo assim, não há maiores detalhes a serem explorados aqui.
Repartição do ICMS
No caso do ICMS, 25% da arrecadação dos Estados deve ser repartida com os Municípios situados em seus territórios. No entanto, a repartição desse montante (25%) segue as seguintes regras específicas:
- 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas nos territórios dos Municípios; e
- Até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Assim, como visto acima, é assegurado um percentual mínimo de 65% do ICMS repartido (25%) aos Municípios conforme o valor adicionado nas operações relativas ao ICMS em seus territórios.
Quanto aos demais valores, até 35% do ICMS repartido (25%) será distribuído conforme estabelecido em lei estadual, devendo-se observar, no mínimo, 10% com base na melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
ATENÇÃO 1: O percentual de 65% é MÍNIMO, ou seja, pode ser 65% ou mais. Já o percentual de 35%, por lógica, é MÁXIMO, ou seja, pode ser inferior a 35%. Dessa forma, guarde essa informação, já que a banca poderá tentar confundi-lo invertendo os termos “mínimo” e “máximo”!
ATENÇÃO 2: Os percentuais de distribuição do ICMS (65% e 35%) foram alterados recentemente pela Emenda Constitucional nº 108/2020. Dessa forma, anteriormente os valores eram de 75% e 25%, respectivamente. Assim, esse assunto ainda está em evidência, o que reforça ainda mais as suas chances de cobrança em prova!
fonte: art. 158 da CF/88
Para os Municípios
50% do IPVA
25% do ICMS
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