No que tange às obrigações tributárias e à repartição das re...

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Q2039179 Direito Tributário

No que tange às obrigações tributárias e à repartição das receitas tributárias, julgue o item subsecutivo. 


Entre os impostos cuja receita é repartida entre diferentes entes da federação incluem-se o IPVA e o ICMS. 

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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Repartição de receitas tributárias.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do texto constitucional (esse artigo, notadamente os incisos III e IV trazem impostos com repartição de receitas que justificam o enunciado):

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;        

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

 

Logo, a assertivaEntre os impostos cuja receita é repartida entre diferentes entes da federação incluem-se o IPVA e o ICMS” é verdadeira.

 

Gabarito do Professor: Certo. 

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Gabarito: Certo

Fundamentação

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Fonte: CF

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

III - propriedade de veículos automotores (IPVA)

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (IPVA)

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Competência dos Estados - IPVA e ICMS

Repartição com os Municípios

  • IPVA - 50%
  • ICMS - 25%

Gabarito: CERTO

Complementando o comentário dos colegas:

CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;  

II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

CERTO

Repartição do IPVA

Aqui a regra é simples: aos Municípios pertence 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios. Sendo assim, não há maiores detalhes a serem explorados aqui.

Repartição do ICMS

No caso do ICMS, 25% da arrecadação dos Estados deve ser repartida com os Municípios situados em seus territórios. No entanto, a repartição desse montante (25%) segue as seguintes regras específicas:

  1. 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas nos territórios dos Municípios; e
  2. Até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

Assim, como visto acima, é assegurado um percentual mínimo de 65% do ICMS repartido (25%) aos Municípios conforme o valor adicionado nas operações relativas ao ICMS em seus territórios.

Quanto aos demais valores, até 35% do ICMS repartido (25%) será distribuído conforme estabelecido em lei estadual, devendo-se observar, no mínimo, 10% com base na melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

ATENÇÃO 1: O percentual de 65% é MÍNIMO, ou seja, pode ser 65% ou mais. Já o percentual de 35%, por lógica, é MÁXIMO, ou seja, pode ser inferior a 35%. Dessa forma, guarde essa informação, já que a banca poderá tentar confundi-lo invertendo os termos “mínimo” e “máximo”!

ATENÇÃO 2: Os percentuais de distribuição do ICMS (65% e 35%) foram alterados recentemente pela Emenda Constitucional nº 108/2020. Dessa forma, anteriormente os valores eram de 75% e 25%, respectivamente. Assim, esse assunto ainda está em evidência, o que reforça ainda mais as suas chances de cobrança em prova!

fonte: art. 158 da CF/88

Para os Municípios

50% do IPVA

25% do ICMS

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