De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o IPV...

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Q355470 Direito Tributário
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o IPVA é tributo de competência estadual e 50% de sua receita deve ser repassada aos municípios, observados os critérios constitucionais para isso.

Nesse sentido, considere:

I. As atribuições do Estado do Rio de Janeiro para arrecadar o crédito tributário do IPVA e para fiscalizá-lo são delegáveis aos municípios fluminenses, relativamente aos veículos neles licenciados.

II. A competência do Estado do Rio de Janeiro para instituir o IPVA é delegável aos municípios fluminenses, em cujos territórios os proprietários de veículos tenham seus domicílios.

III. Caso o Estado do Rio de Janeiro decida por não exercer sua competência tributária, tal fato só deferirá essa competência aos municípios fluminenses que tiverem veículos licenciados em seus territórios.

IV. O Estado do Rio de Janeiro tem competência legislativa plena, em relação ao IPVA, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual Fluminense.

V. O fato de os municípios fluminenses terem direito a receber 50% da receita do IPVA não retira a competência do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre esse imposto, mas permite o compartilhamento da atividade legislativa, em relação às obrigações tributárias acessórias.

Com base no CTN, está correto o que se afirma APENAS em:
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Alguém pode me esclarecer o erro do item V?

Obrigado.

Em relação ao item V - A competência legislativa no pertence aos estados, incluindo as obrigações acessórias, e competência é indelegável.

GABARITO E - Conforme disposição do CTN.


Item I - Correto

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

Item II - Incorreto

Art. 7º A competência tributária é indelegável

Item III - Incorreto

Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

Item IV - Correto

Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

Item V - Incorreto

Art. 7º A competência tributária é indelegável

Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena



I - correta, pois a capacidade tributaria ativa é delegavel

II - errada, competencia tributaria é indelegavel

III - errado, pois IPVA é imposto de competência privativa dos estados, conforme art 155 inc III da cf/88

IV - CORRETA, ART 155 INC III CF

V - ERRADA, NÃO HA QUE SE FALAR EM COMPARTILHAMENTO LEGISLATIVO

I- Conforme dispõe o artigo 6 do CTN, a competência tributária é indelegável, salvo as funções de arrecadar, fiscalizar, que podem ser deferidas a outra pessoa jurídica de direito público interno mediante convênio.

II-

III- Caso não haja o exercício da competência tributária pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO( obs: o fato da competência tributária não ser exercida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não defere tal competência, poiis a mesma é INDELEGÁVEL.

IV- C

V- ERRADO. O Fato dos municípios terem direito a receber 50%  da receita do IPVA não retira a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, pois somente o que a PROPRIA CF ressalva é a REPARTIÇÃO DE SUAS RECEITAS PARA OS MUNICÍPIOS

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