Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRE...
I - A exigência de lei complementar prevista no art. 146, III, b, da Carta da República impede que os Estados disciplinem os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, ainda que sem interferir na sua natureza
II - A regra do art. 149, caput, da Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, não comportando exceções.
III - A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição.
IV - Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores.
V - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
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Tema Central da Questão: A questão aborda a competência tributária, que é a capacidade dos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) de instituir tributos conforme a Constituição Federal.
Legislação Aplicável: A questão faz referência a artigos da Constituição Federal de 1988, principalmente os artigos 146, 149 e outros que tratam de competência tributária e contribuições.
Proposição III - Correta: Esta proposição afirma que a competência para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para instituir tributos. Isso está correto, pois a Constituição define claramente quais tributos cada ente federativo pode instituir. Por exemplo, os Municípios têm competência para instituir o IPTU, mas não podem criar tributos que não estejam previstos na Constituição.
Proposição IV - Correta: Os Estados podem instituir contribuições para custear o regime de previdência de seus servidores, conforme o artigo 149, §1º da Constituição. Isso significa que eles têm a competência para criar contribuições com essa finalidade específica.
Proposição V - Correta: De acordo com o artigo 149-A da Constituição, os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Isso é uma exceção à regra geral de competência tributária municipal e distrital.
Justificativa para a Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque as proposições III, IV e V estão de acordo com a Constituição Federal e refletem corretamente as competências tributárias dos entes federativos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Proposição I - Incorreta: A exigência de lei complementar para tratar de normas gerais de direito tributário não impede os Estados de disciplinarem depósitos judiciais e extrajudiciais, desde que respeitem as normas gerais estabelecidas pela União.
Proposição II - Incorreta: A regra do artigo 149, caput, da Constituição, embora atribua à União a competência para instituir contribuições, comporta exceções, como a competência dos Estados e Municípios para instituir determinadas contribuições.
Estratégia para Resolução: Ao resolver questões de competência tributária, sempre consulte a Constituição para verificar quais tributos cada ente tem permissão para instituir. Lembre-se de que a competência para legislar não é a mesma coisa que a competência para instituir tributos.
Exemplo Prático: Um Município pode legislar sobre trânsito, mas isso não significa que ele pode criar um imposto sobre veículos; essa competência é da União (IPVA é estadual).
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Gabarito Letra E
I - .A exigência de lei complementar prevista no artigo 146 , III , b , da Carta da Republica
não se estende a simples regras que disciplinam os depósitos judiciais e
extrajudiciais de tributos, sem interferir na sua natureza.(ADI
2.214-MC/MS, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 19-04-2002, PP. 45,
Tribunal Pleno).
II - O art. 149, caput, da Constituição, atribui à União a competência
exclusiva para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e
econômicas. Essa regra contempla duas exceções, contidas nos arts. 149, §
1º, e 149A, da Constituição. (STF RE 573.540 MG)
III - CERTO: A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição. Os Estados membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. (STF RE 573.540 MG)
IV - CERTO: Art. 149
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão
contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do
regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da
contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União
V - CERTO: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação
pública, observado o disposto no art. 150, I e III
bons estudos
Na assertiva IV nao esta correto esse apenas a contribuicao para o custeio do regime previdenciario. E a contribuicao de melhoria?? Tive que considerara-la certa para nao errar a questao. Mas que esse APENAS esta errado, ah ta!!
Considerei a III errada por que ela desconsidera a competência tributária residual. Vida que segue.
PARA ACRESCENTAR AOS ESTUDOS:
Sobre os "depósitos judiciais" , ( item I) vale lembrar o informativo 809/2015 STF
A a LC 151/2015 trata dos depósitos judiciais.
Ocorre que, antes da LC 151/2015, diversos Estados já haviam editado leis complementares estaduais prevendo que o Poder Executivo poderia utilizar os valores constantes dos depósitos judiciais não apenas relacionados com processos em que o Estado fosse parte, mas também oriundos de outros feitos em que estivessem litigando somente particulares. Em outras palavras, os Estados poderiam utilizar indistintamente os valores dos depósitos judiciais.
Tais leis estão sendo questionadas por meio de ADIs propostas pelo Procurador Geral da República.
O que o STF vem decidindo?
O STF tem entendido, ainda em um juízo sumário e provisório, que tais leis estaduais são inconstitucionais pelos seguintes motivos:
1) Violam o princípio da separação dos poderes. Segundo já decidiu o STF, cumpre ao Poder Judiciário a administração e os rendimentos referentes à conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. Atribuir ao Poder Executivo essas funções viola o disposto no art. 2º CF/88, que afirma a interdependência - independência e harmonia - entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
2) Ofendem a iniciativa privativa da União. A Lei que versa sobre depósitos judiciais é de competência legislativa privativa da União, por tratar de matéria processual, nos termos do art. 22, I, da CF/88
3) Contraria a LC federal 151/2015. A lei federal apenas autoriza o levantamento de 70% dos valores que
sejam objeto de depósitos vinculados a processos em que os entes federados sejam parte (art. 2º).
FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/12/info-809-stf.pdf
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