De acordo com a Constituição Federal, a União, os Estados, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1169092 Direito Tributário

De acordo com a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, taxas, e contribuição de melhoria. Ainda de acordo com a Constituição, considere as afirmativas a seguir:


I - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

II - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

III - Compete exclusivamente à União e aos Estados instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: A.

I - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

❏ Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

II - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

❏ Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III'

III - Compete exclusivamente à União e aos Estados instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

❏ Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

GAB A !!

III - Compete exclusivamente à União e aos Estados instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

❏ Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo