De acordo com a Constituição Federal, a União, os Estados, ...
De acordo com a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, taxas, e contribuição de melhoria. Ainda de acordo com a Constituição, considere as afirmativas a seguir:
I - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
II - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
III - Compete exclusivamente à União e aos Estados instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender as competências tributárias estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, que define como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir tributos.
Interpretação do Enunciado: O tema central é a competência tributária e a capacidade de diferentes entes federativos de instituir tributos específicos, como empréstimos compulsórios, contribuições para iluminação pública e contribuições sociais.
Legislação Aplicável:
- Art. 148: Estabelece que a União pode instituir empréstimos compulsórios.
- Art. 149-A: Permite que Municípios e o Distrito Federal instituam contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
- Art. 149: Confere à União a competência para instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
Análise das Afirmativas:
Afirmativa I: Correta. A União pode instituir empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias, conforme o Art. 148, I. Um exemplo prático seria um empréstimo compulsório para reconstrução de uma cidade após um desastre natural.
Afirmativa II: Correta. Segundo o Art. 149-A, os Municípios e o Distrito Federal têm competência para criar contribuições para custear a iluminação pública. Imagine uma cidade que decide melhorar a iluminação das ruas; ela pode criar essa contribuição para financiar o projeto.
Afirmativa III: Incorreta. A competência para instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico é exclusiva da União, conforme o Art. 149. Portanto, a afirmação de que os Estados também teriam essa competência está errada.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a A, pois apenas as afirmativas I e II estão corretas de acordo com a Constituição Federal.
Conclusão: A compreensão dos artigos constitucionais é crucial para identificar as competências tributárias de cada ente federativo e resolver questões de concursos sobre esse tema com confiança.
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Gabarito: A.
I - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
❏ Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
II - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
❏ Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III'
III - Compete exclusivamente à União e aos Estados instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
❏ Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
GAB A !!
III - Compete exclusivamente à União e aos Estados instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
❏ Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
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