A competência para a instituição de impostos para cada um d...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
TJ-MA
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q2512298
Direito Tributário
A competência para a instituição de impostos para cada um
dos entes componentes da federação está explicitada na
Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). Sobre
os impostos, analise as afirmativas a seguir.
I. A única entidade da federação que pode instituir novos impostos, em tempos de paz, diferentes dos já estipulados na CRFB, é a União, o que fará através de lei complementar, no exercício da competência residual.
II. À União compete instituir imposto sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
III. Aos Estados compete instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e, propriedade de veículos automotores.
IV. Aos Municípios compete instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; serviços de qualquer natureza não compreendidos no Art. 155, II, da CRFB, definidos em lei complementar.
Está correto o que se afirma em
I. A única entidade da federação que pode instituir novos impostos, em tempos de paz, diferentes dos já estipulados na CRFB, é a União, o que fará através de lei complementar, no exercício da competência residual.
II. À União compete instituir imposto sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
III. Aos Estados compete instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e, propriedade de veículos automotores.
IV. Aos Municípios compete instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; serviços de qualquer natureza não compreendidos no Art. 155, II, da CRFB, definidos em lei complementar.
Está correto o que se afirma em