Correlacione os princípios orçamentários, numerados de 1 a 3...
1 - Equilíbrio;
2 - Publicidade;
3 - Exclusividade.
( ) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito.
( ) O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não pode ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.
( ) O orçamento será fixado em lei, e esta, para criar, modificar, extinguir ou condicionar direitos e deveres, obrigando a todos, há que ser publicada.
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Gabarito A.
Pureza ou Exclusividade Orçamentária
O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.
Ademais, nos termos do art. 64, parágrafo único, I, "d", da Constituição, é vedada a edição de medidas provisórias para matérias orçamentárias, quais sejam, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais, ressalvados os créditos extraordinários previstos no art. 167, § 3º.
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença das chamadas "caudas e rabilongos" (matéria estranha à lei orçamentária).
O fato de a lei orçamentária ser veiculada de forma célere no Legislativo, dado o prazo constitucional para sua apreciação, gerou, no passado, comportamentos oportunistas, pelo que se firmou esse importante princípio, delimitando-se o conteúdo da lei orçamentária.
O princípio restringe o Executivo e o Legislativo, impedindo a inclusão de normas estranhas. De outra parte, o próprio alcance dos termos "estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa” já foi motivo de interpretações divergentes nas relações entre Legislativo e Executivo. Discute-se, por exemplo, se o texto da lei orçamentária pode contar determinações acerca da execução do orçamento, limitando ou condicionando sua eficácia.
Deve-se salientar as diferentes ilações do princípio em tela:
a) a de que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à estimativa da receita e fixação da despesa, com as exceções constitucionais (pureza); e
b) a de que somente a lei orçamentária, e seus créditos adicionais, pode autorizar (abrir) crédito orçamentário (exclusividade). Assim, nenhuma outra lei, nem mesmo a lei de diretrizes orçamentárias ou a lei do plano plurianual, detém essa prerrogativa constitucional.
Gabarito letra A
1 - Equilibrio: o orçamento público devera manter o equilibrio financeiro entre receita e a despesa pública. Isso quer dizer que o total de da receita deve ser sempre igual ao total de despesa . Esse princípio foi reforçado pela LRF, art.4º, I, a, que estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a ser discutida oportunamente, disporá tambem sobre equilibrio entre receitas e despesas;
2- publicidade: o orçamento público deverá ser publicado para que toda a comunidade possa tomar conhecimento dos objetivos do Estado e para que ele possa ter validade. A publicidade é um dos princípios da administração pública (CF, art.37).
3- exclusividade: previsto na CF, ART.165, §8º, na qual está determinado que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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