O Princípio Orçamentário da _____________________ trata de ...

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Ano: 2014 Banca: IESES Órgão: IFC-SC Prova: IESES - 2014 - IFC-SC - Contador |
Q619444 Administração Financeira e Orçamentária
O Princípio Orçamentário da _____________________ trata de evitar a inserção de dotações globais na Lei Orçamentária.
Alternativas

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Alternativa Correta: B - Especificação

O tema central desta questão é o Princípio Orçamentário da Especificação. Esse princípio, também conhecido como princípio da discriminação, busca garantir que o orçamento seja elaborado de forma detalhada, evitando a utilização de dotações genéricas ou globais, que poderiam comprometer a transparência e o controle sobre as despesas públicas.

Para resolver esta questão, é necessário compreender que cada princípio orçamentário tem uma função específica no processo de elaboração e execução orçamentária. O Princípio da Especificação destaca-se por impedir que verbas sejam alocadas sem uma descrição clara de seu propósito. Isso é fundamental para que haja um acompanhamento preciso da implementação do orçamento.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - Especificação é a correta porque este princípio impede que a Lei Orçamentária inclua dotações globais ou genéricas. Ele assegura que cada gasto tenha uma descrição detalhada, garantindo a eficácia no controle e fiscalização dos recursos públicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Exclusividade: Este princípio determina que a Lei Orçamentária não contenha assuntos que não sejam relacionados a orçamento, como regras de gestão fiscal ou outras matérias estranhas. Embora também busque clareza, não se relaciona diretamente com a especificação das dotações.

C - Unidade: Refere-se ao fato de que o orçamento deve ser único, ou seja, todas as receitas e despesas devem constar em um só documento. Assim, ele não está diretamente ligado à necessidade de detalhamentos nas dotações orçamentárias.

D - Anualidade: Estabelece que o orçamento deve ter vigência de um ano. Este princípio não se relaciona com o nível de detalhamento das dotações.

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rincípio da especificação, especialização ou discriminação
Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
Esse princípio está consagrado no § 1o do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1o. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.”
Também encontra amparo legal no art. 5o da Lei no 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”.
Exceção: 1 – art. 20, parágrafo único, da Lei no 4.320/1964:
Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
2 – art. 5o, III, b, da LRF, que trata da reserva de contingência, que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.
Reforça esse princípio o contido no artigo 5o, § 4o, da LRF, que veda consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

 

Gabarito B.

Gabarito: B

 

PRINCÍPIO DA ESPEFICICAÇÃO OU DETALHAMENTO

 

Tal princípio determinada que as receitas e despesas devem ser devidamente discriminadas (detalhadas) no orçamento, não podendo ser feitas dotações genéricas.

 

Nesse aspecto, o Art. 5º da Lei 4.320/64 estipula que:

Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

 

A Lei estipula o grau de detalhamento mínimo de receitas e despesas, mas as entidades públicas podem realizar detalhamentos ainda maiores que os exigidos em lei.

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