A Secretaria da Habitação de determinado estado da Federação...
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Gabarito comentado
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Alternativa "a": Correta. Como regra, cada pactuante pode denunciar o convênio, retirando-se livremente do pacto, de modo que, se só há dois partícipes, extingue-se o ajuste. Se vários são os partícipes, todos podem decidir-se, também livremente, pela extinção. Nesse caso, se um deles resolve abandonar a cooperação, o convênio pode prosseguir entre os remanescentes.1
Alternativa "b": Errada. O Poder Judiciário não possui competência para examinar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), sendo possível somente promover a anulação de conduta ilegal.
Alternativa "c": Errada. Os convênios são ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes e não se confundem com os contratos administrativos. No caso, através do convênio houve repasse de recursos, o que permite fiscalização por parte do Tribunal de Contas (art. 71,VI, CF). Assim, percebe-se que o Tribunal de Contas fiscalizará a aplicação dos recursos repassados e do ajuste em si.
Alternativa "d": Errada. Inicialmente, cabe destacar que o convênio é um ajuste, que não se confunde com contrato. Ademais, cabe destacar que embora tenha competência para sustação de atos ilegais, o Tribunal de Contas não pode efetivar a sustação de contratos administrativos ilícitos, haja vista ser atribuição do Congresso Nacional. Nesses casos, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis, sendo que somente se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no § 1º do art. 71 da CF, o Tribunal poderá decidir a respeito.
Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", o Poder Judiciário não possui competência para examinar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), podendo analisar somente aspectos sob o prisma da legalidade. No caso, a Administração Pública, em decorrência do poder de autotutela, poderia efetivar a fiscalização e revisão dos seus atos, com a finalidade de verificar aspectos de ilegalidade e também ausência de interesse público na manutenção da conduta no ordenamento jurídico.
Gabarito do Professor: A
1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019.
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Comentários
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A licitação poderá ser dispensada nos vinte e quatro casos previstos no artigo 24 da Lei 8.666/93, e dentre eles econtra-se o inciso XXIII,o qual releva a dispensa de licitação para a aquisição ou alienação de bens, ou prestação de serviços realizados por empresa pública ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias e controladoras, desde que o preço seja compatível com o mercado.
Ana Carolina, na verdade essa dispensa é quando a estatal contrata COM suas próprias subsidiárias e controladas.
Qual é o erro da alternativa e?
O erro da letra "E" está em afirmar que o Judiciário poderia rever o ato sob a ótica da discricionariedade.
Acredito que a fundamentação pela qual a licitação é dispensável nesse caso é o art. 24, inciso VII, da Lei 8.666/93:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Por favor, me corrijam se estiver errada!
Ademais, é necessário lembrar a Súmula 473 do STF:
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A Administração poderá anular seus próprios atos (ilegalidade) ou revogá-los (conveniência e oportunidade).
Todavia, o Poder Judiciário poderá fazer apenas o controle de legalidade dos atos administrativos.
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