As pessoas jurídicas que integram a Administração indireta, ...

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Q920308 Direito Administrativo
As pessoas jurídicas que integram a Administração indireta, independentemente de sua natureza jurídica, submetem-se aos princípios que regem a Administração pública. No que se refere à relação com a Administração direta,
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Gabarito comentado

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Quanto à organização da Administração Pública:

a) CORRETA. Os entes da Administração direta podem descentralizar suas atividades, criando as entidades pertencentes à Administração indireta, detentoras de personalidade jurídica própria e capacidade de autogestão e autoadministração. O que pode gerar dúvida é a possibilidade de haver dependência financeira. Vale lembrar que, quanto às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), há aquelas que são independentes e as que são dependentes, estas necessitam de recursos públicos para custear sua manutenção.

b) INCORRETA. O poder de tutela consiste no controle finalístico realizado pela Administração direta dos atos praticados pelas entidades da administração indireta. Ou seja, é a verificação de que a entidade está cumprindo a finalidade que lhe foi atribuída por meio de seus atos. Não se confunde com a autotutela, que permite que a Administração revogue, convalide ou anule os atos praticados pela própria administração.

c) INCORRETA. O poder de tutela, o qual permite a realização do controle finalístico, de forma a verificar se há respeito à lei e às suas finalidades institucionais, abrange todas as entidades da administração indireta, tanto as de direito público quanto às de direito privado.

d) INCORRETA. As organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) não integram a Administração Pública indireta. São consideradas paraestatais, integrantes do terceiro setor, atuando ao lado do Estado, de forma a auxiliá-lo em suas atividades públicas.

e) INCORRETA. Deve ser interposto o chamado recurso hierárquico impróprio, que permite a revisão das atividades das autarquias pela autoridade ministerial a qual estão vinculadas.

Gabarito do professor: letra A.

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Comentários

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Letra (a)

 

Características gerais:

 

-> Personalidade jurídica;

-> Patrimônio próprio

-> Capacidade de Autoadministração;

-> Depende de lei específica (lei ordinária).

Alguém sabe o erro da E ? 

Ricardo, creio que ela poderá revogar/anular a qualquer tempo. Não necessariamente apenas quando houver vício de finalidade ou legalidade, devido à autotutela. “A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso. “

A letra E menciona que a revisão dos atos se dará pela "Administração Central", isto fere a independência funcional e a autotutela da Autarquia, já que não há relação hierárquica entre a entidade descentralizada e a entidade central (pessoa política de direito público que criou a a Autarquia).

(Edit.)

O vício de legalidade deve ser submetido ao crivo do Poder Judiciário, e não à Administração Central.

Obrigado Lilian

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