Em contrato de compra e venda a prazo, as partes convenciona...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q920310 Direito Civil
Em contrato de compra e venda a prazo, as partes convencionaram que o prazo de prescrição para cobrança de valores inadimplidos seria de 6 meses, apenas, e não o previsto na lei civil. Essa cláusula
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata de prescrição.

Código Civil:

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

A) não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.

Essa cláusula não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.


Correta letra “A”. Gabarito da questão.

B) não tem validade porque o acordo diminui o prazo prescricional, só sendo possível ampliar esse prazo, em benefício do titular do direito violado.

Essa cláusula não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.


Incorreta letra “B”.



C) tem validade, porque se trata de um negócio jurídico privado, prevalecendo o princípio de que o contrato faz lei entre as partes.

Essa cláusula não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.


Incorreta letra “C”.



D) tem validade nesse caso específico, porque se trata de compra e venda a prazo, que possui regra específica autorizando a diminuição dos prazos prescricionais.

Essa cláusula não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.


Incorreta letra “D”.



E) tem validade por diminuir o prazo da prescrição; não teria validade para ampliar o prazo, pois isso prejudicaria o devedor da obrigação contraída.


Essa cláusula não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.


Incorreta letra “E”.


Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

 

CÓDIGO CIVIL

 

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

 

Bons estudos.

Correta a assertiva A

Não podem os prazos prescricionais ser alterados pelas partes, seja para reduzir ou ampliar. Somente o prazo decadencial pode sujeitar-se a acordos.  

Letra "A" correta, em virtude do artigo 192 do Código Civil:

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Os prazos não podem ser alterados, mas a prescrição pode ser objeto de renúncia: 

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

 

Vamos lá:
 

a) Prescrição: Os prazos NÃO podem ser alterados por acordo das partes.
As partes podem RENUNCIAR, no todo ou em parte, de forma tácita ou expressa, desde que não seja antecipada, não viole direito de terceiros.
 

b) Decadência: Tem a legal e
a CONVENCIONAL (os prazos PODEM ser alterados)
As partes não podem renunciar.


Uma coisa é renuncia ao instituto, outra é convenção de prazo. 

 

Erros, sugestões, inbox! 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo