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Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item seguinte.
A compatibilidade entre a programação orçamentária e os
objetivos e as metas apresentados no Anexo de Metas Fiscais
deve ser demonstrada em anexo da lei orçamentária anual.
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Vamos começar revisando os instrumentos de planejamento do setor público. Segundo os manuais técnicos, no setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles: PPA, LDO e LOA.
A LRF, em termos de planejamento, trouxe uma série de inovações em relação à LDO e a LOA. Inicialmente traria um artigo sobre o PPA também, mas ele foi vetado. A LDO foi a principal afetada pelas mudanças da LRF, ganhando várias atribuições adicionais, como por exemplo, dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas.
Dica! Uma das principais atribuições adicionais feita à LDO pela LRF, foi a previsão de diversos anexos que deveriam integrá-la. São três anexos atribuídos pela LRF (anexos de riscos fiscais, anexo específico e anexo de metas fiscais) e um menos cobrado em provas por ser mais novo, atribuído pela própria CF88 recentemente (anexo de agregados fiscais). Além desses, também temos a previsão de um anexo ao PLOA.
Nesse contexto, já podemos analisar os art. 4º e 5º da LRF que tratam do assunto e embasam a questão:
“Art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
(...)
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; "
Feita toda a revisão do conteúdo, já podemos identificar a correção da assertiva:
A compatibilidade entre a programação orçamentária e os objetivos e as metas apresentados no Anexo de Metas Fiscais deve ser demonstrada em anexo da lei orçamentária anual.
Gabarito do Professor: Certo
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LRF. Art. 4§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;
Certo!
LRF:
- Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
- I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4 [Anexo de Metas Fiscais].
Esse anexo contido na LOA visa demonstrar que ela foi elaborada para alcançar as metas e objetivos estabelecidos e que ela guarda compatibilidade com os demais instrumentos de planejamento.
Achei que era na LDO. Não erro mais.
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4 [Anexo de Metas Fiscais].
GAB C
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;
Não confundir com
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
A LOA CONTERÁ:
DEMONSTRATIVO DE COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA.
DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO SOBRE AS DESPESAS E RECEITAS DECORRENTES DE ANISTIA, REMISSÃO , INSENÇÕES E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.
RESERVA DE CONTINGENCIA
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