No âmbito da administração pública e da gestão de resíduos s...

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Q313256 Direito Ambiental
A partir do dever constitucional do poder público de controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que acarretem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente, leis e regulamentos dispõem sobre várias matérias ambientais que demandam regulação e controle. Com relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.
No âmbito da administração pública e da gestão de resíduos sólidos, as contratações devem priorizar a aquisição de bens, serviços e obras que considerem padrões de consumo ambientalmente sustentáveis.
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CERTO

Art. 7º Lei 12.035/2010.  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

a) produtos reciclados e recicláveis; 

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA


Segue o artigo 7º completo da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010:

 

Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 

XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

a) produtos reciclados e recicláveis; 

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 

 

Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 

XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

a) produtos reciclados e recicláveis; 

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis

Art. 7, XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

 

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.

Fico pensando o motivo que se repete a mesma coisa em 4 comentários. O primeiro já bastaria.

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