A Administração Pública tem o poder e dever de planejar, ger...
A Administração Pública tem o poder e dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar atentamente a atuação do contratado, o que permitirá a detecção prévia de práticas fora do padrão ou defeituosas. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição. Ao lado da prestação do objeto do contrato, que é a obrigação principal, existem outras obrigações ainda que não consignadas expressamente no instrumento contratual. Veja a relação a seguir.
I. Observância de normas técnicas adequadas.
II. Emprego do material apropriado, quantitativa e qualitativamente.
III. Sujeição aos acréscimos ou supressões legais.
IV. Execução pessoal do objeto do contrato.
V. Atendimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução.
VI. Manutenção no local da obra ou serviço, de preposto em condições de tratar com a Administração e dela receber a orientação cabível.
Da relação apresentada, o que deve ser exigido pelo representante da Administração, encarregado de fiscalizar a execução do contrato?