As transferências voluntárias são um tipo de transferência ...
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A questão aborda o tema das transferências voluntárias no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mais especificamente no que diz respeito aos repasses de recursos da União para outros entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) para cooperação, auxílio ou assistência financeira.
De acordo com o artigo 25 da Lei Complementar nº 101 de 2000, as transferências voluntárias são definidas como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Isso significa que tais transferências são discricionárias, ou seja, dependem da vontade do ente que as realiza.
Exemplo prático: Imagine que o Governo Federal decide repassar recursos para um município com o objetivo de construir um novo parque público. Esse repasse não é obrigatório por lei, mas sim uma decisão do governo com base em seu planejamento e orçamento anual.
Agora, vamos analisar as alternativas apresentadas:
Alternativa A: Esta é a alternativa correta. Ela descreve a transferência voluntária como a entrega de recursos que não decorre de determinação constitucional, legal ou para o SUS, alinhando-se perfeitamente com a definição da LRF.
Alternativa B: Incorreta. Afirma que a transferência decorre de determinação constitucional ou legal, o que contradiz a natureza das transferências voluntárias, que são discricionárias, não obrigatórias por lei.
Alternativa C: Incorreta. Similar à B, menciona que a transferência decorre de determinação legal, além de citar o Sistema Nacional de Educação, que não é uma exceção prevista na legislação.
Alternativa D: Incorreta. Fala em "contrato de rateio", o que não se aplica ao conceito de transferência voluntária conforme definido na LRF. Além disso, menciona que decorre de determinação constitucional, o que está errado.
Alternativa E: Incorreta. Afirma que as transferências não estão sujeitas a requisitos fiscais, o que é falso. A LRF estabelece claramente que as transferências voluntárias devem obedecer a requisitos fiscais, como a regularidade quanto ao pagamento de tributos.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que transferências voluntárias são discricionárias e não obrigatórias, e sempre devem atender a critérios fiscais. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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o Gabarito: A.
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Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
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