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Q403225 Direito Tributário
A respeito das retenções de tributos e contribuições na fonte efetuadas no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsequentes.

Considere que um órgão público tenha realizado contrato para terceirização de mão de obra com sociedade cooperativa que não é associação profissional. Nesse caso, esse órgão está dispensado de recolher contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) decorrente da operação.
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

A partir de 01.01.2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Esta isenção não alcança as sociedades cooperativas de consumo.

Base: artigos 39 e 48 da Lei 10.865/2004. 


Fonte - http://www.portaltributario.com.br/guia/cooperativas.html

Complementando:


SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO – TRIBUTAÇÃO INTEGRAL DOS RESULTADOS


As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se, a partir de 1998, às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas, mesmo que suas vendas sejam efetuadas integralmente a associados (art. 69 da Lei 9.532/97).


Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/cooperativas.htm

A questão está desatualizada, posto que atualmente se difere os atos cooperativos próprios ou típicos ( entre os associados e entre cooperativas), dos quais estão isentos de IRPJ, CSLL, PIS e CONFIS, dos atos negociais, realizados com terceiros não cooperados. Os serviços prestados à terceiro não cooperado estão sujeitos à incindência dos referidos tributos.

Neste sentido - STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 664456 MG 2015/0035769-8 (STJ)

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