Acerca do processo licitatório tratado pela Lei nº 14.133/2...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é o processo licitatório conforme regulamentado pela Lei nº 14.133 de 2021, que substituiu a antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993). Esta nova lei moderniza e estabelece diretrizes para a condução de licitações e contratações no setor público, incorporando inovações tecnológicas e promovendo maior transparência e eficiência.
Alternativa Correta: D
A alternativa D é correta porque menciona que a publicidade dos atos praticados no processo licitatório será diferida quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Isso quer dizer que, para garantir a lisura e a competitividade do certame, o conteúdo das propostas é mantido em sigilo até que sejam oficialmente abertas, conforme dispõe o artigo 54, § 1º da Lei nº 14.133/21.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - É vedada a produção dos documentos na forma escrita.
Essa alternativa está incorreta. A Lei nº 14.133/21 permite a produção de documentos em formato escrito, mas prioriza o formato digital. Todavia, não veda o formato escrito, conforme estipulado no artigo 12, que fala sobre a forma digital dos processos, mas não exclui previamente a forma escrita.
B - É obrigatória a apresentação de reconhecimento de firma nos documentos, ainda que não haja dúvidas sobre sua autenticidade.
Esta alternativa está errada. A Lei nº 14.133/21 busca simplificar o processo licitatório e não exige o reconhecimento de firma, a menos que haja uma dúvida específica sobre a autenticidade ou integridade dos documentos, como indicado no artigo 63.
C - Os atos serão obrigatoriamente digitais.
Embora a lei incentive o uso de meios digitais para aumentar a transparência e eficiência, ela não torna os atos obrigatoriamente digitais em todos os casos. Há exceções e possibilidades de documentos físicos, conforme a capacidade tecnológica dos órgãos, mencionadas no artigo 12.
E - O orçamento da Administração deve ser obrigatoriamente publicado.
Embora a transparência seja um princípio fundamental, a exigência de publicação detalhada do orçamento pode variar conforme o caso específico. A Lei nº 14.133/21, em seu artigo 93, trata da publicação de informações de contratação, mas não exige a publicação de todo o orçamento de maneira obrigatória.
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Comentários
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Art 13. Parágrafo único. A publicidade será diferida:
I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
Por diferimento entenda a “realização” posterior.
Esta questão não está aceitando a resposta correta.
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
▪ o artigo trata do princípio da publicidade, que poderá:
• ser excepcionado: quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei;
• ser diferido: quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
quanto ao orçamento da Administração.
▪ Por diferimento entenda a “realização” posterior.
V – o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI – os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
Olha a importância de também saber sobre a significação de palavras...
DIferir = AdIar....
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