Sobre a elisão fiscal, assinale a opção incorreta.
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A elisão fiscal (tax avoidance) é uma prática legal em que o contribuinte faz um planeamento fiscal através de um estudo jurídico-económico dos negócios que pretende realizar, com a finalidade de reduzir a carga fiscal e tributária dentro dos limites permitidos por lei e de acordo com o ordenamento jurídico. Ou seja, na elisão fiscal o contribuinte evita que o negócio seja gerador de uma obrigação fiscal e por isso o imposto não é devido, logo é um método lícito e legítimo usado com o objectivo de obter uma menor carga fiscal.
A elisão fiscal distingue-se da evasão fiscal na medida em que na primeira o contribuinte usa meios lícitos e legítimos para reduzir a carga fiscal e na segunda o contribuinte foge ao pagamento de impostos devidos por uso de meios ilícitos.
A) Distingue-se da elusão fiscal por ser esta expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios como base em um planejamento tributário lícito.
Errada por dois motivos:
. Conforme Ricardo Alexandre, a elusão fiscal apenas se reveste de aparência de licitude, pois há abuso de forma jurídica.
. E mesmo desconsiderando isso, há também planejamento tributário lícito na elisão fiscal e, portanto, isso não o distingue da elusão.
O examinador, em seu parecer, apenas defendeu que elusão fiscal é lícita, sem entrar no mérito da distinção com a elisão.
B) Tem como sinônimo a simulação, que consiste em uma discrepância entre a vontade real e a vontade declarada pelas partes.
O examinador argumentou no seu parecer que "A simulação é a modalidade de ilícito tributário que, com maior frequência, costuma ser confundida com a elisão. As figuras não se equivalem, todavia, pois na simulação tem-se a pactuação de algo distinto daquilo que realmente se almeja, com o fito de se obter alguma vantagem. Na simulação, a declaração recíproca das partes não corresponde à vontade efetiva.". Logo, errada.
C) A elisão abusiva deve ser coibida, por ofender a um sistema tributário criado sob as bases constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária.
Há parcela da doutrina que defende a aplicação da norma antielisão (Art. 116 do CTN) com base nos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Para ela, seria contrário ao direito deixar de cobrar um tributo diante de uma situação equivalente àquela em que outras pessoa, por adotarem formas típicas, sofreram a incidência tributária (Ricardo Alexandre, pg. 279, 3 ed).
D) Para fins de sua configuração, tem grande utilidade a análise do business purpose test do direito tributário norte-americano, que aceita como lícita a economia fiscal que, além da economia de imposto, tenha um objetivo negocial explícito.
A mesma explicação da letra B.
a) Distingue-se da elusão fiscal por ser esta expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios como base em um planejamento tributário lícito.
Há certa polêmica, mas dá para aceitar como (relativamente) correta. A elusão fiscal tem apenas uma aparência de licitude no fato, mas em suas sombras revela uma vontade real diferente da expressada ao fisco. Portanto, há sim distinção entre a elisão da elusão e as duas têm aparência de lícitas, mas a elisão a vontade declarada é igual a de fato, enquanto na elusão não. CORRETA! (em termos)
b) Tem como sinônimo a simulação, que consiste em uma discrepância entre a vontade real e a vontade declarada pelas partes.
Essa que é a incorreta. Aqui é a elusão, que não é sinônimo de elisão. Notem que o examinador quis contrapor essa assertiva com a alternativa "A", mas não foi muito feliz. INCORRETA!
c) A elisão abusiva deve ser coibida, por ofender a um sistema tributário criado sob as bases constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária.
Para quem se interessou pelo tema "elusão", tem como sinônimo a "elisão abusiva" por causa do "abuso de forma", porque quem a pratica usa de formas anormais para realizar o negócio pretendido para enganar o fisco. Tanto deve ser coibida que foi criado o parágrafo único no artigo 116 do CTN, a chamada "norma anti-elisão" para evitar dissimular (esconder) a ocorrência do fato gerador. CORRETA!
d) Para fins de sua configuração, tem grande utilidade a análise do business purpose test do direito tributário norte-americano, que aceita como lícita a economia fiscal que, além da economia de imposto, tenha um objetivo negocial explícito.
Blá, blá, blá... O business purpose traduzido como "finalidade comercial" testa a aderência do fato real com o alegado, porque na elisão fiscal o fato explícito deve ser legal e expressar fielmente a vontade ali contida. CORRETA!
e) Não se confunde com a dissimulação.
O conceito da dissimulação é de ocultar e sinônimo de simulação relativa (a simulação absoluta é a evasão fiscal) e ambas tem a intenção de atentar ilicitamente contra o fato gerador do tributo. Não se confude mesmo com a elisão fiscal, sempre lícita. CORRETA!
Distingue-se da elusão fiscal por ser AQUELA expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios como base em um planejamento tributário lícito.
Trocando o "esta" por "aquela" tornaria a questão correta e o gabarito seria mesmo a letra B. Está certo?
Só que de qualquer forma teria de ser anulada. Alguém sabe qual foi o argumento da banca?
a) A elisão é o planejamento tributário LÍCITO. Ocorre, em regra, ANTES da prática do fato gerador. Por exceção
pode ocorrer após a prática do fato gerador, como no exemplo da Declaração do IR, onde o contribuinte irá decidir que tipo de declaração irá utilizar que mais o irá beneficiá-lo em termos tributários (completa ou simplificada). Assim sendo, não se confunde com elusão, que trata das simulações de negócios jurídicos a fim de pagar menos tributo. Alternativa correta.
b) Quem é sinônimo de simulação é a elusão e não a elisão. Alternativa incorreta.
c) A elisão abusiva deixa de ser elisão e passa ser ou evasão ou elusão, pois ela pressupõe algo ilícito, não permitido pela lei. Quando ela ultrapassa esses limites, distorce o sistema tributário, criando desigualdades que devem ser combatidas pelo fisco. Alternativa correta.
d) Primeiramente, Business Purpose Test em Português significa Teste de Finalidade do Negócio. Assim sendo, ele configura um teste para verificar se determinada opção realizada por uma empresa pode se enquadrar em suas finalidades essenciais. Caso contrário, será configurada uma situação criada apenas com o objetivo de pagar menos tributo, sem propósito nenhum atrelado aos negócios principais da empresa. Com certeza podemos utilizar esse conceito. A empresa que passar no teste, estará
dentro da elisão fiscal, ou seja, dentro da legalidade. Alternativa correta.
e) Com certeza. Esse é o conceito de ELUSÃO. Alternativa correta.
Fonte: estratégia concursos
Fé em Deus sempre!!
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