De acordo com o manual técnico do orçamento, com relação à c...
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Gabarito comentado
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Na estrutura programática do orçamento, é fundamental entender como as ações orçamentárias são classificadas. Dentre essas classificações temos:
- Projeto: Conjunto de operações limitadas no tempo que resultam em um produto, contribuindo para a expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais. Está geralmente relacionado a despesas de capital, como investimentos.
- Atividade: Um conjunto de operações contínuas e permanentes que resultam em um produto necessário à manutenção das ações do governo. Relaciona-se com despesas correntes, como custeio.
- Operações Especiais: Refere-se a despesas que não contribuem diretamente para a manutenção das ações governamentais, não resultando em um produto e não gerando contraprestação direta em forma de bens ou serviços. Exemplos incluem transferências e pagamentos diversos, como indenizações, aposentadorias, benefícios, precatórios e juros.
Com base nesses conceitos, o pagamento de sentenças judiciais, como precatórios, é classificado como Operação Especial, pois essas despesas não resultam em produtos ou serviços que contribuam diretamente para as ações do governo e não possuem uma contraprestação direta.
Gabarito da Questão: Letra D - Operação Especial.
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Classificação por programas ou estrutura programática:
Conforme MCASP, programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurando por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
Por sua vez, os programas são compostos de ações, estas se dividem em três tipos:
Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo. (relacionado a despesas de capital: investimentos)
Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção. (relacionada a despesas correntes: custeio)
Operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta de um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Foram conceituadas pela portaria MOG 42/99 com uma série de negações. Normalmente, operações especiais são transferências e pagamentos diversos, sem retorno direto (contraprestação) para o governo, como indenizações, aposentadorias, benefícios, precatórios,juros, etc.
A questão pede a classificação na ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, portanto, OPERAÇÔES ESPECIAIS.
Operação especial engloba as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Ao passo que...
Projeto: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. São classificados ou cadastrados de acordo com os tipos: Obra/Equipamento, Aparelhamento, Capacitação, Estudo/Pesquisa, Serviço.
Programa finalístico: Programa do qual resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade.
Atividade: Classificação programática legal. Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
Passivo contingente: uma possível obrigação que resulta de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.
A Despesa Pública possui uma classificação orçamentária :
a) Classificação Institucional (Quem gasta?)
X.XX.XXX Forma dos dígitos no qual o primeiro menciona o poder, o segundo e o terceiro o órgão, e todos os restantes a unidade orçamentária
EX:
1 Poder Executivo (Poder)
.
.
.
26000 Ministério da Educação (órgão)
.
.
171 Universidade Federal de SP
Então ficaria assim: 126171 essa classificação.
b) Classificação Funcional (Em que se gasta?)
XX.XXX onde os dois primeiros dígitos corresponde a função (= maior nível de agregação do setor público) e os outros 3 dígitos corresponde a subfunção (= objetiva evidenciar cada área da atuação governamental)
Ex: 12.365 (por exemplo 12 corresponde a função Educação e 365 a Educação Infantil)
c) Estrutura Programática (Pra que se gasta?)
XXX.XXXX (os 3 primeiros dígitos corresponde ao programa, e os outros ao projeto ou atividade ou operação especial)
Estabelece como operações especiais, entre outras:
9. Cumprimento de sentenças judiciais (precatórios, sentenças de pequeno valor, sentenças contra empresas, débitos vincendos etc.)
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