A alienação parental, disposta na Lei nº 12.318, de 26 e ago...
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Apenas lembrando que apesar do comando da questão sugerir o contrário, a alienação parental e a síndrome de alienação parental (SAP) são coisas distintas.
- a) no estágio avançado a criança é capaz de ódio ao genitor alienado;
- b) com redução do contato;
- c) em estágios avançados, a criança se identifica ao genitor alienador e defende ele, não o outro;
Gabarito: D
É preciso esclarecer a seguinte distinção entre Alienação Parental e Síndrome de Alienação Parental
- A Alienação Parental (AP) caracteriza o ato de induzir a criança a rejeitar o pai/mãe-alvo (com esquivas, mensagens difamatórias, até o ódio ou acusações de abuso sexual).
- A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é o conjunto de sintomas que a criança pode vir a apresentar, em quantidades variáveis, decorrente dos atos de Alienação Parental.
Para, GARDNER (2002) a Síndrome de Alienação Parental (SAP) se apresenta como um conjunto de sintomas que aparecem todos juntos, principalmente nos níveis moderado e severo, a saber:
- Uma campanha denegritória contra o genitor alienado.
- Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para a depreciação.
- Falta de ambivalência.
- O fenômeno do “pensador independente”.
- Apoio automático ao genitor alienador no conflito parental.
- Ausência de culpa sobre a crueldade a e/ou a exploração contra o genitor alienado.
- A presença de encenações ‘encomendadas’.
- Propagação da animosidade aos amigos e/ou à família extensa do genitor alienado
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