Quanto a noções de licitação pública, julgue o item. O co...
O concurso é a modalidade de licitação utilizada para maiores contratações, sendo aberta a quaisquer interessados que preencham os requisitos estabelecidos no edital.
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GABARITO - ERRADO
O Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Artigo 22 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993(Lei de Licitações)
§ 4o - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
E a nova Lei 14.333, de abril de 2021, que veio para modificar alguns pontos e trazer novos para a antiga Lei de Licitações(Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993), traz em seu artigo 6º, inciso XXXIX:
"XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;"
Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Concurso:
▪ Modalidade de licitação para escolha de trabalho:
• técnico;
• científico;
• artístico;
▪ Concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
▪ Critério de julgamento: melhor técnica ou conteúdo artístico
RITO:Procedimento especial, conforme regras e condições previstas em edital.
(Polícia Federal/2018 – adaptada) No concurso – modalidade licitatória de caráter intelectual –, o julgamento técnico é relativamente subjetivo, mas não arbitrário, devendo ser realizado pelo critério de melhor técnica ou conteúdo artístico. (CORRETO)
ERRADO
Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de
prêmio ou remuneração ao vencedor;
Gabarito Errado.
GABARITO: ERRADO.
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Questão versa sobre "concorrência".
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PLUS:
CONCURSO
Rito: Especial
Há concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Objeto da licitação:
i. Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
Critérios de julgamento:
i. Melhor técnica OU Conteúdo artístico
Obs: Vencedor deverá ceder à ADM todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução, inclusive se o projeto envolver desenvolvimento de software ou app.
O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho e as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
A existência de critério para a modalidade concurso é uma novidade da Lei 14.133/21.
[GABARITO: ERRADO]
NOVAS MODALIDADES: "PCC LEI DI" |PREGÃO| CONCORRÊNCIA| CONCURSO| LEILÃO| DIÁLOGO|
NÃO SÃO MAIS MODALIDADES NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: TOMA O CONVITE (TOMADA E CONVITE)!
DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO;
II - concorrência - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia;
III - concurso - modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
IV - leilão - modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o MAIOR LANCE;
V - diálogo competitivo - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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