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Q426306 Direito Administrativo
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A questão solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

Alternativa A: Correta. O art. 6º da Lei 7.347/85 estabelece que "qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção".

Alternativa B: Errada. O art. 3º da Lei 7.347/85 dispõe que " a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".

Alternativa C: Errada. O art. 5º, I, da Lei 12.016/09 indica que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

Alternativa D: Errada. O art. 1º, § 3º, da Lei 4.717/65 aponta que "a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda".

Gabarito do Professor: A

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Comentários

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Art. 6 da LEI No 7.347/85 

a)Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

correta- Art. 6º, lei 7347- Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

b)A ação civil terá por objeto a condenação em dinheiro mas, em hipótese alguma, presta-se ela a compelir o demandado ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

errada- a ACP pode ensejar condenação em dinheiro, bem como obrigação de fazer ou não fazer.       

c)Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito meramente devolutivo.

errada- não será concedido MS qnd se tratar de ato do qual caiba recurso com efeito suspensivo.

d)A prova da cidadania, para ingressar em juízo com Ação Popular, será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda, sendo ainda admitida como prova da cidadania, pelos Tribunais Superiores, a declaração de próprio punho firmada pelo postulante, indicando tratar-se de cidadão brasileiro quites com suas obrigações eleitorais.

errada- a lei dispõe q para ingressar com ação popular será necessário o título de eleitor ou doc que com ele corresponda. não prevê declaração de próprio punho

 

Lei 7.347/85 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

 

Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

CORRETA: art. 6º da lei 7347: Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

ERRADA: Art. 3º da Lei 7347: A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

ERRADA: Art. 5º, I da Lei 12.016: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

ERRADA: Art. 1º §3º da Lei 4717: § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. NÃO ENCONTREI JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO.

A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita COM O TÍTULO ELEITORAL, ou com documento que a ele corresponda.

QUEM TEM ENTRE 16 E 18 ANOS PODE PROPOR AÇÃO POPULAR? Segundo o professor Pedro Lenza (2020, p. 2.005), aquele entre 16 e 18 anos de idade, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).

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