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Q1102996 Psicologia
As atribuições do psicólogo na Vara de Infância e Juventude abrangem desde o contato com a clientela e a atuação nos autos processuais, até a participação na sala de audiência de modo formal ou informal; os contatos com instituições e entidades afins; as atividades relativas à equipe; os eventos pertinentes à área e à elaboração de laudos técnicos que integram os autos decorrentes, por exemplo, de processos de guarda. No que se refere aos processos de guarda, o profissional da psicologia há de observar o disposto na Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, a qual altera os Artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. A respeito dos processos de guarda compartilhada, analise as afirmativas a seguir.
I. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
II. Cabe ao profissional da psicologia conversar com as partes envolvidas no processo e emitir um parecer evidenciando as condições mentais da criança, as relações com genitores e recomendando, com base em avaliação psicológica, qual a melhor atitude a ser tomada.
III. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, mesmo que um deles esteja sem o exercício do poder familiar, representar os filhos judicial e extrajudicialmente até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.
IV. Os dois genitores são responsáveis, mesmo com a separação, pelas decisões em relação aos filhos e não há a obrigatoriedade de estes ficarem um período com cada um dos genitores, isto é, os filhos podem morar com apenas um dos genitores/pais, mas o tempo de convívio e a tomada de decisão devem ser divididos de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Estão corretas apenas as afirmativas
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é a alternativa C, que indica que estão corretas as afirmativas I, II e IV.

No contexto da Psicologia Jurídica e mais especificamente no âmbito das Varas de Infância e Juventude, o papel do psicólogo abrange a avaliação e elaboração de pareceres sobre a guarda de menores, com base na legislação vigente. A questão aborda a guarda compartilhada, que é regida pela Lei nº 13.058/2014, a qual promove alterações no Código Civil brasileiro.

Explicação das alternativas:

Alternativa I: Está correta. De acordo com o Código Civil, o juiz pode deferir a guarda a uma pessoa que apresente compatibilidade com a natureza da medida, considerando o grau de parentesco e relações de afinidade e afetividade. Isso demonstra a preocupação com o bem-estar da criança, acima da preferência por parentes diretos.

Alternativa II: Está correta. O psicólogo atua como um perito, entrevistando as partes envolvidas e emitindo pareceres sobre as condições psicológicas da criança e suas relações familiares. Esse parecer é crucial para subsidiar a decisão judicial sobre a guarda.

Alternativa III: Está incorreta. Ela apresenta um erro no entendimento da competência dos pais. A guarda compartilhada pressupõe a participação de ambos os pais nas decisões, mas quando um está sem o exercício do poder familiar, sua representação nos atos da vida civil pode ser restrita.

Alternativa IV: Está correta. Na guarda compartilhada, a responsabilidade por decisões em relação aos filhos é de ambos os pais, mesmo após a separação. Não há exigência de que a criança more alternadamente com cada genitor, mas sim que o tempo de convivência e as decisões sejam equilibradas, respeitando as condições e interesses dos filhos.

Assim, a alternativa C é a correta, pois reúne as afirmativas que estão em conformidade com a legislação e práticas psicológicas no contexto jurídico.

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Comentários

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Somente a assertiva III está incorreta. Vejamos a correção:

Segundo nos traz o Art. 1.631 do CC, na falta ou impedimento de um dos pais, o outro o exercerá com exclusividade. Logo, caso um deles esteja sem o exercício do poder familiar, competirá somente ao outro exercer tais prerrogativas.

Gabarito: C

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