Considere as afirmações abaixo tendo em vista a Lei nº 8.11...
I - Considera-se servidor a pessoa legalmente investida em cargo público.
II - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por Decreto Presidencial e podem ser providos em caráter público ou excepcional.
III - Em nenhum caso a posse, como ato personalíssimo, se dará por procuração.
IV - A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Quais estão corretas?
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Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 2º, da citada lei, “para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.“
Item II) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o § 3º, do artigo 13, da citada lei, o seguinte:
“Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
(...)
§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 36, da citada lei, “remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.“
Gabarito: letra "b".
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8.112/90
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
GAB: B
I - Considera-se servidor a pessoa legalmente investida em cargo público. → CORRETA
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
II - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por Decreto Presidencial e podem ser providos em caráter público ou excepcional. → ERRADA
Art. 3º, Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
III - Em nenhum caso a posse, como ato personalíssimo, se dará por procuração. → ERRADA
Art. 13, § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
IV - A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. → CORRETA
Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Obs.: Todos os artigos retirados da L. 8.112/90.
REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR com ou sem mudança de sede
Pode ser:
- de ofício
- a pedido (á critério da Administração)
- a pedido, para outra localidade (sem interesse da Administração
REDISTRIBUIÇÃO (a mando da Administração) é o deslocamento do CARGO para outro órgão ou entidade do mesmo poder
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