Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D. Vamos entender por quê e analisar as alternativas incorretas.
Tema da Questão: A questão aborda os tipos de recursos que podem ser destinados à educação, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Esse tema é crucial pois envolve o financiamento da educação pública, um aspecto fundamental para a gestão educacional.
Alternativa Correta:
D - outros recursos com ou sem previsão legal.
De acordo com a LDB, os recursos públicos destinados à educação são claramente especificados, e "outros recursos com ou sem previsão legal" não se enquadram nesses critérios. Esses recursos são aqueles que não têm uma destinação específica ou clara dentro do arcabouço legal da educação, portanto, não são considerados como receitas destinadas à educação. Essa é a razão pela qual a alternativa D está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Essa alternativa está incorreta porque, na verdade, a receita de impostos próprios dessas entidades federativas pode e deve ser destinada à educação. A LDB e a Constituição Federal preveem que parte dos impostos arrecadados deve ser investida em educação, portanto, esses recursos são sim destinados à educação.
B - receita de transferências constitucionais e outras transferências.
Esse é outro tipo de recurso que é, sim, destinado à educação. As transferências constitucionais, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), são essenciais para o financiamento das escolas públicas. Portanto, essa alternativa também está incorreta.
C - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais.
Essa alternativa está incorreta porque a receita do salário-educação, assim como outras contribuições sociais, é direcionada diretamente para o financiamento da educação. Esse tipo de receita é especificamente destinado a apoiar a educação pública, conforme previsto na legislação.
Portanto, a alternativa D é a correta, pois "outros recursos com ou sem previsão legal" não são aqueles destinados especificamente à educação, conforme definido pela legislação.
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Comentários
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Resposta: D
LDB (Lei 9394/96)
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei.
Está só acertei devido ter lembrado de AFO: Administração Financeira Orçamentária.
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