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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86063 Direito Constitucional
Conforme estatuído na Constituição Federal no que se refere aos direitos sociais e à ordem social, é INCORRETO afirmar:
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O art. 208, da CF/88 estabelece em seus parágrafos 1º e 2º, respectivamente, que: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo; o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Correta a afirmativa A.

De acordo com o art. 215, § 1º, da CFD/88, o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Correta a afirmativa B.

O art. 225, da CF/88, dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Correta a afirmativa C.

O art. 230, caput c/c § 1º, da CF/88, prevê que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.

Conforme o art. 203, da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Correta a afirmativa E.


RESPOSTA: Letra D


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Gabarito D

CF.

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
letra D
LETRA D
CF ART. 208. O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO SERÁ EFETIVADO MEDIANTE A GARANTIA DE:
ÂncoraI - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
ÂncoraII - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
ÂncoraIV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
ÂncoraVII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Na verdade, me parece que a alternativa D está correta em função do disposto no Art. 230, §1, ou seja, porque os programas de amparo não deverão ser prestados preferencialmente em estabelecimentos públicos, mas sim em seus lares.

Art. 230 A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

          § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.  

Gabarito: Letra D

Com relação ao idoso não há expressa previsão da atuação sistemática da família, sociedade e Estado em programas de amparo ao idoso. 
Art. 230 caput CF.
SOMENTE COMPLEMENTANDO.
LETRA  A- Art. 208 CF

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

LETRA B-  Art. 215 § 1º CF - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

LETRA C- Art. 225 CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e
futuras gerações.

LETRA E- Art. 203. CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

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