Conforme estatuído na Constituição Federal no que se refere ...
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O art. 208, da CF/88 estabelece em seus
parágrafos 1º e 2º, respectivamente, que: o acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo; o não-oferecimento do ensino obrigatório
pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da
autoridade competente. Correta a afirmativa A.
De acordo com o art. 215, § 1º, da CFD/88, o
Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo
civilizatório nacional. Correta a afirmativa B.
O art. 225, da CF/88, dispõe que todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras
gerações. Correta a afirmativa C.
O art. 230, caput c/c § 1º, da CF/88, prevê
que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em seus lares. Incorreta a alternativa D,
que deverá ser assinalada.
Conforme o art. 203, da CF/88, a assistência
social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição
à seguridade social. Correta a afirmativa E.
RESPOSTA: Letra D
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CF.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
LETRA D
CF ART. 208. O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO SERÁ EFETIVADO MEDIANTE A GARANTIA DE:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Art. 230 A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Com relação ao idoso não há expressa previsão da atuação sistemática da família, sociedade e Estado em programas de amparo ao idoso.
Art. 230 caput CF.
LETRA A- Art. 208 CF
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
LETRA B- Art. 215 § 1º CF - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
LETRA C- Art. 225 CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e
futuras gerações.
LETRA E- Art. 203. CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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