Com base no disposto na Parte Geral do Código Civil, julgue ...
As rodovias exploradas pela ANTT são consideradas bens públicos de uso comum, podendo sua utilização ser gratuita ou onerosa.
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Daí pode surgir a seguinte dúvida: Será que o fato de, muitas vezes, a gente pagar o pedágio não altera a natureza do bem?
Quem nos responde é o art. 103 do CC: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".
Portanto, o Poder Público poderá exigir o pagamento para a utilização de eventuais bens públicos. “É o chamado pagamento de retribuição, contemplado no art. 103 do Codex, de que é exemplo o pedágio em estradas ou a cobrança de ingresso em museus" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 444).
Resposta: CERTO
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Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
DOS BENS PÚBLICOS (ART. 98): São aqueles cuja titularidade é de uma pessoa jurídica de direito público interno.
A)BENS DE USO COMUM (ART. 99): são aqueles que admitem a utilização por qualquer pessoa, indiscriminadamente, a título gratuito ou oneroso. Ex: Água, mar, ar, estradas...
Ø Não há domínio pelo povo
Ø Afetação de bens
Ø Possibilidade de cobrança de taxas.
B) BENS DE USO ESPECIAL: são aqueles utilizados pelo próprio poder público para a instalação do serviço público. Ex. escolas.
C) DOMINICAIS OU DOMINIAIS: são os bens que integram o patrimônio estatal, compondo as relações apreciáveis economicamente da União ( CF, art. 20, I a XI), dos Estados ( CF, art. 26, I a IV) ou dos municípios como objeto de direito pessoal ou real dessas pessoas jurídicas de direito público interno. Ex: terras devolutas.
Fonte: Tartuce, 2017.
BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO
1 - Afetação
Ocorre quando o bem possui destinação pública específica
2 - Desafetação
Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica
fonte : de um colega aq do qc
Acertei pois lembrei dos pedágios.
Bem Público COMUM GRATUITO praça parque ruas avenidas
PORÉM RODOVIAS SÃO EXCEÇÕES POIS TEM PEDÁGIO
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