Assinale a alternativa correta a respeito do controle de co...

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Q2250154 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta a respeito do controle de constitucionalidade no direito brasileiro.
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A questão trata sobre o controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 

Passemos às assertivas:

A-CORRETA. De fato, a inconstitucionalidade nomoestática refere-se à inconstitucionalidade derivada de vícios materiais/orgânicos, ou seja, que não obedeceram regras de competência ou de conteúdo, enquanto que a inconstitucionalidade nomodinâmica se refere ao vício quanto ai processo legislativo para a edição normativa. 

B-ERRADA, pois contraria o entendimento do STF. Eis o julgado pertinente:
"Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 6.457/1993, do Estado da Bahia. 2. Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). 3. Inexistência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. 4. Ação direta julgada procedente.(ADI 874, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-02-2011, DJe-039 DIVULG 25-02-2011 PUBLIC 28-02-2011 EMENT VOL-02472-01 PP-00001)"
C-ERRADA. O vício formal objetivo se relaciona com as fases do processo legislativo, (discussão, votação e aprovação). O vício formal subjetivo se relaciona com a legitimidade para a propositura da lei. 

D-ERRADA. A perda superveniente de mandato parlamentar retira a sua legitimidade em mandado de segurança impetrado contra projeto de lei que viola o devido processo legislativo. O mandado de segurança protege direito líquido e certo, que no caso em tela significa o direito que o parlamentar possui de participar de um processo legislativo correto e constitucional (direito subjetivo). Quando há perda do mandato, consequentemente ocorre a perda da legitimidade. 

E-ERRADA. Os órgãos de controle, como o TCU e o CNJ, não podem exercer os controles concentrado e difuso de lei ou ato normativo nos casos submetidos a seu julgamento, uma vez que não são entidade com poder jurisdicional.  
Gabarito da questão: letra A.

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Comentários

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O erro da letra C está em afirmar que "vício formal subjetivo" seria a aprovação de lei complementar desrespeitando a constituição que estabelece a necessidade da maioria absoluta das duas casas.

Embora seja um vício formal SIM o que é afirmado na questão, não é um vício formal "subjetivo" pois este refere-se a PESSOA que tem legitimidade para propor.

Questão difícil. Basicamente vício formal subjetivo: inconstitucionalidade referente A PESSOA quem inicou o processo.

Vício formal objetivo: aí sim é o que está na questão: dizem respeito às outras fases do processo legislativo, chamadas de constitutiva (na qual há discussão e votação das proposições) 

Comentário do Ricardo Oliveira na Q984677

No controle prévio de constitucionalidade, feito excepcionalmente pelo judiciário (STF), através de Mandado de Segurança impetrado por parlamentar, se este perder o mandato, o MS restará prejudicado, por falta de legitimidade.

No controle posterior de constitucionalidade, feito por ADI ou ADC, se o parlamentar perde seu mandato durante o processamento da ação (perda da representatividade do partido político), não haverá perda de legitimidade e extinção do processo.

nomoEstatica

matErial

Gabarito: Letra A

Inconstitucionalidade FORMAL (NOMODINÂMICA): vício quanto à forma

  1. Formal subjetiva: vício de iniciativa
  2. Formal objetiva: violação do devido processo legislativo em seu conteúdo objetivo
  3. Formal orgânica: competência legislativa (Ex.: lei federal (elaborada pelo CN) não pode dispor sobre tempo de permanência em fila de banco, uma vez que se trata de competência municipal (elaborada pela Câmara Municipal)

Inconstitucionalidade MATERIAL (NOMOESTÁTICA): vício material (Ex.: lei que viole cláusula pétrea)

...

CESPE-MPE/AC: Os partidos políticos, legitimados para a propositura do referido writ por expressa disposição constitucional, deverão possuir representação no Congresso Nacional durante todo o curso da demanda. (ERRADO)

1) Tratando-se de mandado de segurança coletivo, ainda que haja a perda superveniente da representação no Congresso Nacional, será possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do mandato só é exigida para a instauração da ação. Assim, no caso dos partidos políticos, a verificação da existência de representação no Congresso Nacional deve ser realizada apenas no momento da propositura da ação. Eventual perda superveniente da representação parlamentar não será causa adequada para a extinção deste writ coletivo.

2) Caso o mandado de segurança seja impetrado por PARLAMENTAR em face de proposta de emenda à constituição e ocorra perda superveniente do mandato, será obstado o direito de prosseguir a representação.

Sobre a LETRA E - Polêmica:

Súmula 347

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

STF:

● Controle de constitucionalidade e Tribunal de Contas

 

(...) 1. O Tribunal de Contas da União firmou compreensão no sentido da inconstitucionalidade do art. 67 da  (...) e por conseguinte do  (...). No caso em exame, a invocação da  do STF, pela autoridade coatora, rendeu-lhe a possibilidade de vulnerar o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, considerando que o quadro revelava cenário em que: (i) não havia inconstitucionalidade manifesta; (ii) não existia jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do tema; (iii) a doutrina apontava na direção oposta àquela que fora adotada pelo Tribunal de Contas da União. (...). 5.  do Supremo Tribunal Federal: compatibilidade com a ordem constitucional de 1988: o verbete confere aos Tribunais de Contas – caso imprescindível para o exercício do controle externo – a possibilidade de afastar (incidenter tantum) normas cuja aplicação no caso expressaria um resultado inconstitucional (seja por violação patente a dispositivo da Constituição ou por contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria). Inteligência do enunciado, à luz de seu precedente representativo (/CE, Rel. Min. Pedro Chaves, Pleno, julgado em 11.12.1961). 6. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inviabilidade de realização de controle abstrato de constitucionalidade por parte de Tribunal de Contas (, , , , , , , , todos de Relatoria do Eminente Ministro Alexandre De Moraes, Tribunal Pleno, e publicados no DJe 5.5.2021). 7. Caso concreto. O Tribunal de Contas da União incorreu em uso inadequado da : simplesmente vocalizar o enunciado não perfaz condição suficiente para se vencer a presunção de constitucionalidade do art. 67 da  e do regulamento simplificado da Petrobras, aprovado pelo . 

[, rel. min.  Gilmar Mendes, P, j. 22-8-2023, DJE de 11-9-2023.] 

 

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