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Art. 60 do ECA

8.069/90

  Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

Gab. A

Bons estudos, guerreiros!

A. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, normatizado nacionalmente.

Análise: De acordo com o ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos. No entanto, a partir dos 14 anos, é permitido o trabalho na condição de aprendiz, conforme regulado pela legislação nacional. Portanto, esta alternativa está correta.

B. Ao adolescente portador de deficiência não se permite qualquer forma de trabalho, inclusive, o trabalho protegido, devidamente assegurado.

Análise: O ECA não proíbe o trabalho de adolescentes portadores de deficiência, mas estabelece condições especiais para garantir a proteção e a adequação do ambiente de trabalho. Portanto, esta alternativa está incorreta.

C. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada nacionalmente, a quem não é permitida nenhuma forma de trabalho, inclusive, trabalhos educativos.

Análise: O ECA regula a proteção ao trabalho dos adolescentes e permite certas formas de trabalho a partir dos 14 anos na condição de aprendiz e para adolescentes a partir dos 16 anos, com restrições e proteções adequadas. Portanto, esta alternativa está incorreta.

D. Ao adolescente entre 16 (dezesseis anos completos) até 17 (dezessete anos, 11 meses e vinte e nove dias) é permitida uma jornada de trabalho parcial, com remuneração, desde que tenha autorização expressa pela família e/ou responsáveis.

Análise: De acordo com o ECA, é permitido o trabalho para adolescentes a partir dos 16 anos com jornada de trabalho parcial e com remuneração, desde que respeitadas as normas estabelecidas e com autorização dos pais ou responsáveis. Portanto, esta alternativa está correta.

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