À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item. Considere-s...

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Q2043952 Direito Penal

À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item. 


Considere-se que, após a realização de um procedimento cirúrgico, tenha ficado comprovada a imperícia de um cirurgião-dentista, resultando em um dano permanente a um nervo sensitivo do paciente. Nessa situação hipotética, a lesão corporal é dolosa e de natureza grave.

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva contida no enunciado de modo a se verificar se está correta ou não.
A conduta revelada na situação hipotética descrita corresponde ao delito de lesão corporal culposa, na medida em que o agente, nos termos explícitos do enunciado da questão, realizou procedimento cirúrgico com imperícia. Desta forma, incide a regra do inciso II, do artigo 18, do Código Penal. Confira-se:
"Art. 18 - Diz-se o crime:
(...)
II - II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia."
A modalidade culposa do delito de lesão corporal está prevista no § 6º, do artigo 129, do Código Penal, estando, portanto, em consonância com o disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Código Penal, senão vejamos:
"Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". 
Assim sendo, reputo que a assertiva contida ao final do enunciado, de que se trata de crime de lesão corporal dolosa de natureza grave, está equivocada, embora o gabarito da questão esteja dando como correta. 
Gabarito da banca: Certo.
Gabarito do professor: Errado, embora no gabarito oficial conste como Certo.

  

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Comentários

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Gab absurdo. questão fala de imperícia e depois diz que o crime é doloso.

Imperícia: Lesão corporal culposa.

Então mesmo o examinador estando sob efeito de drogas, ainda que culposamente durante a elaboração da questão, responderá pelo Art. 28 da Lei 11.340/06.

o examinador sabe menos que os candidatos. isso ta ficando evidente olhando as provas dos ultimos concursos

Código Penal estremeceu quando chamaram imperícia de dolo

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