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Q2250162 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a respeito da prescrição, assinale a alternativa correta.
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Espera que o candidato tenha conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa,  Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021, sobretudo quanto ao tema “prescrição”. 

 

 

Dica: O tópico “prescrição” está previsto nos artigos 23 e seguintes. A leitura desse dispositivo, na íntegra, é de extrema importância, tendo em vista a sua incidência em prova, após a redação dada pela Lei nº 14.230 de 2021.

 

 

Vamos resolver mais essa questão, pessoal!

 

A – ERRADO.  A alternativa está incorreta, tendo em vista afirmar que o prazo de prescrição intercorrente será de 8 anos, em regra. Todavia, consoante o artigo 23 da Lei nº 8.429 de 1992, em seus parágrafos 5º e 8º podemos perceber que, na verdade, o prazo é de 4 anos, por tratar-se da metade do prazo apresentado em seu caput, conforme veremos ao final da questão.

 

B – ERRADO. A alternativa está incorreta. O que, de fato, aduz a legislação mencionada é que a suspensão e a interrupção da prescrição produzirão efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade. Percebe-se pelo disposto no parágrafo 6º do artigo 23, da Lei, conforme trarei ao final da questão.

 

C – CORRETO. A questão está correta. O reconhecimento da prescrição intercorrente pode ocorrer de ofício ou a requerimento da parte interessada, desde que ouvido o Ministério Público, antecipadamente. É o que dispõe o parágrafo 8º do artigo 23, da Lei. (disposto ao final da questão)

 

D - ERRADO. Conforme o parágrafo primeiro da Lei em questão, a instauração de inquérito civil ou processo administrativo para apuração dos ilícitos trazidos na legislação suspenderão o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 dias. Recomeçará a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

 

E - ERRADO.  As hipóteses de interrupção da prescrição estão descritas no parágrafo 4º do art. 23, não constando - o despacho que determina a citação do réu. – no rol.

 

Base legal:

 

 

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência

§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.  

§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:     

I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa; II - pela publicação da sentença condenatória;  III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;   IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;    V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.  

§ 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo.

 

§ 6º A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade.    

 

§ 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo.  

 

GABARITO DO MONITOR: C

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GABARITO LETRA "C"

A) Errado: O prazo da prescrição intercorrente é de 4 anos (art. 23, § 5 e § 8º da LIA).

B) Errado: A suspensão e interrupção da prescrição produzem efeitos para TODOS que concorreram para o ato de improbidade (art. 23, § 6º da LIA).

C) Correto: É o gabarito (art. 23, § 8º da LIA).

D) Errado: Inquérito Civil e Proc. Adm para apuração de ilícitos da LIA suspende a prescrição por máx. 180 dias corridos (art. 23, § 1º da LIA).

E) Errado: As situações que geram a interrupção da prescrição estão previstas no art. 23, § 4º da LIA, não comtemplando essa hipótese.

> Prescrição intercorrente: 4 anos.

> Inquérito civil e processo administrativo: suspende a prescrição por no máximo 180 dias corridos.

GAB: Letra C

Art. 23, da LIA:

§ 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo. 

PARA REVISÃO:

CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL NA LIA:

§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:     

I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;     

II - pela publicação da sentença condenatória;     

III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;   

IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;    

V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.  

CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL NA LIA:

§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:     

I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;     

II - pela publicação da sentença condenatória;     

III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;   

IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;    

V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.  

 Prescrição intercorrente: 4 anos.

> Inquérito civil e processo administrativo: suspende a prescrição por no máximo 180 dias corridos.

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