Acerca do que dispõe a Lei nº 8.429/1992, julgue o item.Não ...

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Q3056975 Direito Administrativo

Acerca do que dispõe a Lei nº 8.429/1992, julgue o item.


Não caracterizará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos ocupantes de mandatos eletivos, sendo essencial a verificação da presença de intenção dolosa com propósitos ilícitos por parte do agente.

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⚖️ GABARITO - “CERTO” ⚖️ 

Comentário:

De início, temos que a questão está "CERTA", pois a nomeação ou indicação política, por si só, não caracteriza improbidade administrativa quando realizada pelos ocupantes de mandatos eletivos.

Para tanto, o fundamento encontra-se no art. 11, § 5º, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Vejamos:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas

[...]

§ 5º Não se configura improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente."

Dessa forma, podemos concluir que, diante da redação dada pela reforma de 2021, temos que a improbidade administrativa exige a presença de dolo específico, ou seja, uma intenção direcionada a fins ilícitos, o que exclui a simples nomeação ou indicação política, desde que não envolva desvio de finalidade ou propósito ilícito.

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