Acerca do que dispõe a Lei nº 8.429/1992, julgue o item.Não ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3056975 Direito Administrativo

Acerca do que dispõe a Lei nº 8.429/1992, julgue o item.


Não caracterizará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos ocupantes de mandatos eletivos, sendo essencial a verificação da presença de intenção dolosa com propósitos ilícitos por parte do agente.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

⚖️ GABARITO - “CERTO” ⚖️ 

Comentário:

De início, temos que a questão está "CERTA", pois a nomeação ou indicação política, por si só, não caracteriza improbidade administrativa quando realizada pelos ocupantes de mandatos eletivos.

Para tanto, o fundamento encontra-se no art. 11, § 5º, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Vejamos:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas

[...]

§ 5º Não se configura improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente."

Dessa forma, podemos concluir que, diante da redação dada pela reforma de 2021, temos que a improbidade administrativa exige a presença de dolo específico, ou seja, uma intenção direcionada a fins ilícitos, o que exclui a simples nomeação ou indicação política, desde que não envolva desvio de finalidade ou propósito ilícito.

Obrigado Deus

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo