Acerca do transporte de pessoas idosas, é correto afirmar que

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Q2250172 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Acerca do transporte de pessoas idosas, é correto afirmar que
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GABARITO LETRA "B"

Gabarito: B

Números importantes do Estatudo do idoso

 

IDOSO = PESSOA COM IDADE Igual ou superior a 60 anos;

65 ANOS - gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares; sendo necessário apenas apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade;

65 ANOS - faz jus ao benefício do LOAS, junto à assistência social;

80 ANOS - prioridade ESPECIAL (entre os idosos), e em relação ao atendimento de saúde, exceto em casos de emergência;

10% vagas transporte coletivo;

5% vagas em estacionamentos;

3% das unidades habitacionais residências;

2 vagas, transporte INTERESTADUAL, idoso com renda de ATÉ 2 salários mínimos. Se exceder as vagas, os demais terão 50% de desconto, desde que com renda prescrita anteriormente.

Gaba B. Todos os dispositivos são da Lei 10.741/2003

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A) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

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B) Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.

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C) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

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D) Art. 39. (...) §1º. Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

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E) Art. 39. (...) § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.

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