Acerca do transporte de pessoas idosas, é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão sobre o transporte de pessoas idosas conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741 de 2003, focando nos direitos fundamentais garantidos a essa população.
Tema central: A questão aborda os direitos das pessoas idosas relacionados ao transporte, incluindo gratuidade, reserva de assentos e vagas de estacionamento. O conhecimento necessário centra-se na compreensão dos artigos específicos do Estatuto da Pessoa Idosa que garantem esses direitos.
Legislação aplicável: A Lei nº 10.741/2003, em seus artigos 39 e 41, estabelece regras sobre gratuidade e reserva de assentos no transporte público para pessoas idosas.
Exemplo prático: Imagine uma cidade onde a prefeitura reserva vagas exclusivas para idosos nos estacionamentos públicos e privados, garantindo que essas vagas estejam próximas aos acessos principais, facilitando a mobilidade dos idosos. Isso exemplifica a aplicação prática da legislação conforme a alternativa correta.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta ao afirmar que é assegurada a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas, posicionadas de forma a garantir comodidade. Isso está de acordo com o artigo 41 do Estatuto da Pessoa Idosa, que garante tais direitos.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Embora o artigo 39 do Estatuto assegure a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, é importante notar que a gratuidade é condicionada à apresentação de documento de identidade, não sendo automática para todos os serviços.
Alternativa C: A gratuidade não se estende aos serviços seletivos e especiais, a menos que sejam prestados nas mesmas condições dos serviços regulares, o que é uma exceção e não uma regra geral.
Alternativa D: A exigência de um "cartão do idoso" emitido pela secretaria municipal de transportes não é um requisito previsto no Estatuto para acesso à gratuidade, mas sim a apresentação de um documento de identidade.
Alternativa E: A reserva de 5% dos assentos nos veículos de transporte coletivo é correta, mas a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas deve ser obrigatória, não apenas preferencial.
Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes e condicionantes das garantias legais. Muitas vezes, as questões introduzem termos que não estão previstos na legislação para confundir o candidato.
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GABARITO LETRA "B"
Gabarito: B
Números importantes do Estatudo do idoso
IDOSO = PESSOA COM IDADE Igual ou superior a 60 anos;
65 ANOS - gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares; sendo necessário apenas apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade;
65 ANOS - faz jus ao benefício do LOAS, junto à assistência social;
80 ANOS - prioridade ESPECIAL (entre os idosos), e em relação ao atendimento de saúde, exceto em casos de emergência;
10% vagas transporte coletivo;
5% vagas em estacionamentos;
3% das unidades habitacionais residências;
2 vagas, transporte INTERESTADUAL, idoso com renda de ATÉ 2 salários mínimos. Se exceder as vagas, os demais terão 50% de desconto, desde que com renda prescrita anteriormente.
Gaba B. Todos os dispositivos são da Lei 10.741/2003
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A) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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B) Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.
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C) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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D) Art. 39. (...) §1º. Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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E) Art. 39. (...) § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.
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