Acerca do transporte de pessoas idosas, é correto afirmar que

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Q2250172 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Acerca do transporte de pessoas idosas, é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão sobre o transporte de pessoas idosas conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741 de 2003, focando nos direitos fundamentais garantidos a essa população.

Tema central: A questão aborda os direitos das pessoas idosas relacionados ao transporte, incluindo gratuidade, reserva de assentos e vagas de estacionamento. O conhecimento necessário centra-se na compreensão dos artigos específicos do Estatuto da Pessoa Idosa que garantem esses direitos.

Legislação aplicável: A Lei nº 10.741/2003, em seus artigos 39 e 41, estabelece regras sobre gratuidade e reserva de assentos no transporte público para pessoas idosas.

Exemplo prático: Imagine uma cidade onde a prefeitura reserva vagas exclusivas para idosos nos estacionamentos públicos e privados, garantindo que essas vagas estejam próximas aos acessos principais, facilitando a mobilidade dos idosos. Isso exemplifica a aplicação prática da legislação conforme a alternativa correta.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta ao afirmar que é assegurada a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas, posicionadas de forma a garantir comodidade. Isso está de acordo com o artigo 41 do Estatuto da Pessoa Idosa, que garante tais direitos.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Embora o artigo 39 do Estatuto assegure a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, é importante notar que a gratuidade é condicionada à apresentação de documento de identidade, não sendo automática para todos os serviços.

Alternativa C: A gratuidade não se estende aos serviços seletivos e especiais, a menos que sejam prestados nas mesmas condições dos serviços regulares, o que é uma exceção e não uma regra geral.

Alternativa D: A exigência de um "cartão do idoso" emitido pela secretaria municipal de transportes não é um requisito previsto no Estatuto para acesso à gratuidade, mas sim a apresentação de um documento de identidade.

Alternativa E: A reserva de 5% dos assentos nos veículos de transporte coletivo é correta, mas a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas deve ser obrigatória, não apenas preferencial.

Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes e condicionantes das garantias legais. Muitas vezes, as questões introduzem termos que não estão previstos na legislação para confundir o candidato.

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GABARITO LETRA "B"

Gabarito: B

Números importantes do Estatudo do idoso

 

IDOSO = PESSOA COM IDADE Igual ou superior a 60 anos;

65 ANOS - gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares; sendo necessário apenas apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade;

65 ANOS - faz jus ao benefício do LOAS, junto à assistência social;

80 ANOS - prioridade ESPECIAL (entre os idosos), e em relação ao atendimento de saúde, exceto em casos de emergência;

10% vagas transporte coletivo;

5% vagas em estacionamentos;

3% das unidades habitacionais residências;

2 vagas, transporte INTERESTADUAL, idoso com renda de ATÉ 2 salários mínimos. Se exceder as vagas, os demais terão 50% de desconto, desde que com renda prescrita anteriormente.

Gaba B. Todos os dispositivos são da Lei 10.741/2003

--

A) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

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B) Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.

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C) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

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D) Art. 39. (...) §1º. Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

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E) Art. 39. (...) § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.

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