Em processo administrativo disciplinar, ficou provado que o...
Nesses casos, “X” e “Y” estarão sujeitos, respectivamente, em conformidade com a Lei 8.112/90, às penas de:
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Comentários
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Conforme a Lei 8.112/90
No caso de X:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
No caso de Y:
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Apenas lembrando: Exoneração não é sanção. Creio que este conceito basta para resolver esta questão.
Aplicação irregular de dinheiro público = pena de demissão conforme art. 132, VIII.
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político = Advertência. Art. 129 c/c Art. 117, VIII.
gabarito D
já que nego fala fala fala e não põe resposta
Pedro morais!!!!!
Os demais colegar estão discunto a questão..... se quiser apenas saber a resposta, é só ir nas estatisiticas....
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