Em processo administrativo disciplinar, ficou provado que o...

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Q377502 Direito Administrativo
Em processo administrativo disciplinar, ficou provado que o servidor público federal “X” vinha aplicando irregularmente dinheiro público, e o servidor “Y” aliciou subordinados no sentido de filiarem-se a partido político.

Nesses casos, “X” e “Y” estarão sujeitos, respectivamente, em conformidade com a Lei 8.112/90, às penas de:
Alternativas

Comentários

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Conforme a  Lei 8.112/90

No caso de X:

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

VIII -  aplicação irregular de dinheiros públicos;

No caso de Y:

Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

Art. 117.  Ao servidor é proibido:

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;


Apenas lembrando: Exoneração não é sanção. Creio que este conceito basta para resolver esta questão.

Aplicação irregular de dinheiro público = pena de demissão conforme art. 132, VIII.

Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político = Advertência. Art. 129 c/c Art. 117, VIII.

gabarito D

já que nego fala fala fala e não põe resposta

Pedro morais!!!!!
Os demais colegar estão discunto a questão..... se quiser apenas saber a resposta, é só ir nas estatisiticas....

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