Sobre a estrutura da administração pública, assinale a alter...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Este item inverteu a lógica das competências de que desfrutam as entidades administrativas e os entes políticos. Estes últimos, na verdade, correspondem à União, estados, DF e municípios, e são dotados de competências legislativas, derivadas de suas autonomias políticas.
Por seu turno, as entidades administrativas - autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas - possuem apenas competências administrativas, relativas ao cumprimento das leis. Mas não detêm competências legislativas, assim entendida a possibilidade de criar leis, de instituir direito novo.
b) Certo:
Escorreito o teor da presente afirmativa, ao exibir as funções típicas do Legislativo. Realmente, trata-se de Poder da República ao qual foram confiadas duas funções. A mais conhecida e evidente é a função legiferante, de produção de atos normativos primários, inovando a ordem jurídica. A segunda, todavia, também não pode ser ignorada, e corresponde à fiscalização dos atos da Administração Pública.
Cite-se, por importante, neste contexto, sem querer exaurir a matéria, a regra do art. 49, X, da CRFB:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"
Sem reparos, pois, quanto a este item.
c) Errado:
As entidades são marcadas por possuírem personalidade jurídica própria. São, portanto, pessoas jurídicas. De seu turno, os órgãos constituem centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são pessoas. Logo, é um erro afirmar que possam ser tratados como sinônimos, tal como sugere este item da questão.
d) Errado:
Por fim, está equivocada a presente opção, no ponto em que afirmar que os entes federados seriam subordinados uns aos outros. A rigor, inexiste relação de hierarquia e subordinação entre os diferentes entes federados. Mesmo porque somente é possível afirmar a existência de tal relação hierarquizada na esfera de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso, já que cada ente da Federação tem personalidade própria.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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D - A expressão “Poderes” designa conjuntos de órgãos que recebem da Constituição competências para exercerem determinadas funções estatais e possuem personalidade jurídica.
Os órgãos não possuem personalidade jurídica
Os entes federativos não são subordinados uns aos outros.
O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Pode-se afirmar, assim, que o Poder Legislativo Federal é bicameral.
São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar.
https://www12.senado.leg.br/institucional/documentos/sobre-o-senado/atividade/atribuicoes
São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar.
@carreiraspoliciaisdf
O Poder Legislativo é o responsável por produzir as leis que irão orientar nossa sociedade com o objetivo regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar o povo brasileiro, além de sediar os debates de interesse nacional.
Gabarito: B
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