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Q2043967 Odontologia

À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, julgue o item.


O cirurgião-dentista, na função de auditor ou perito, tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários ou das cópias da instituição, podendo, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado por ele, quando possível, ou por seu representante legal.

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Alternativa correta: C

Vamos entender por que a alternativa C está correta. A questão aborda o papel do cirurgião-dentista nos processos de perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, destacando seus direitos e limitações.

De acordo com a legislação e as normas que regulamentam a prática da Odontologia, o cirurgião-dentista, ao atuar como auditor ou perito, possui o direito de acessar toda a documentação necessária in loco (no local). Isso significa que ele pode consultar os prontuários e registros diretamente na instituição onde estão armazenados.

Entretanto, é vedada a retirada desses prontuários ou cópias da instituição. Esse ponto é crucial para garantir a integridade e a confidencialidade das informações de saúde dos pacientes. A retirada dos documentos poderia comprometer a segurança das informações e a organização da instituição.

Além disso, a questão ressalta que, se necessário, o auditor ou perito pode examinar o paciente. Contudo, isso deve ocorrer apenas com a devida autorização do próprio paciente ou, quando isso não for possível, de seu representante legal. Isso acentua a importância do respeito aos direitos e à autonomia do paciente, princípios fundamentais na área da saúde.

Portanto, a alternativa C está correta porque reflete com precisão as regulamentações que orientam a prática de auditorias e perícias odontológicas. Nenhuma informação presente na alternativa está em desacordo com as normas vigentes.

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Comentários

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Essa questão trata do direito do cirurgião-dentista, que atua como auditor ou perito, em acessar toda a documentação necessária para realizar a sua função, sem retirar os prontuários ou cópias da instituição. Além disso, se necessário, ele pode examinar o paciente, desde que autorizado por ele ou por seu representante legal. Essa afirmação está correta e está em conformidade com as disposições sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa. Essas medidas são necessárias para garantir que as atividades sejam realizadas de forma adequada e segura para todas as partes envolvidas.

RESOLUÇÃO CFO-20, de 16 de agosto de 2001

Art. 7º. O cirurgião-dentista, na função de auditor e/ou perito, tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, podendo, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado pelo mesmo, quando possível, ou por seu representante legal.

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