À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológi...
À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, julgue o item.
O cirurgião-dentista, na função de auditor ou perito, tem
o direito de acessar, in loco, toda a documentação
necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários
ou das cópias da instituição, podendo, se necessário,
examinar o paciente, desde que devidamente
autorizado por ele, quando possível, ou por seu
representante legal.
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Alternativa correta: C
Vamos entender por que a alternativa C está correta. A questão aborda o papel do cirurgião-dentista nos processos de perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, destacando seus direitos e limitações.
De acordo com a legislação e as normas que regulamentam a prática da Odontologia, o cirurgião-dentista, ao atuar como auditor ou perito, possui o direito de acessar toda a documentação necessária in loco (no local). Isso significa que ele pode consultar os prontuários e registros diretamente na instituição onde estão armazenados.
Entretanto, é vedada a retirada desses prontuários ou cópias da instituição. Esse ponto é crucial para garantir a integridade e a confidencialidade das informações de saúde dos pacientes. A retirada dos documentos poderia comprometer a segurança das informações e a organização da instituição.
Além disso, a questão ressalta que, se necessário, o auditor ou perito pode examinar o paciente. Contudo, isso deve ocorrer apenas com a devida autorização do próprio paciente ou, quando isso não for possível, de seu representante legal. Isso acentua a importância do respeito aos direitos e à autonomia do paciente, princípios fundamentais na área da saúde.
Portanto, a alternativa C está correta porque reflete com precisão as regulamentações que orientam a prática de auditorias e perícias odontológicas. Nenhuma informação presente na alternativa está em desacordo com as normas vigentes.
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RESOLUÇÃO CFO-20, de 16 de agosto de 2001
Art. 7º. O cirurgião-dentista, na função de auditor e/ou perito, tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, podendo, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado pelo mesmo, quando possível, ou por seu representante legal.
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