Nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda...
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GABARITO LETRA "A"
Lei 12.153. Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
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Lei 12.153. Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
Art. 9º, Lei nº 12.153/09 - A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação
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