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Q2250178 Direito Tributário
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade Tributária.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) na responsabilidade por infrações, considera-se espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Falso, por ferir o CTN:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.



B) cabe à autoridade judiciária a possibilidade de recusar o domicílio tributário eleito na impossibilidade ou dificuldade da arrecadação ou da fiscalização do tributo.

Falso, por ferir o CTN (não é a autoridade judiciaria, mas a administrativa):

Art. 127. § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos dêste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.


C) na responsabilidade de terceiros, impossibilitando- -se a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


D) na responsabilidade dos sucessores, representantes de pessoas jurídicas de direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes as obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Falso, por ferir o CTN:

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

I - as pessoas referidas no artigo anterior;

II - os mandatários, prepostos e empregados;

III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.



E) a capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.

Falso, por ferir o CTN:

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;


Gabarito do professor: Letra C.

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GABARITO LETRA "C"

O gabarito (letra C) reproduz o artigo 134, VII, do CTN.

A letra D está errada porque classifica como responsabilidade de sucessores a responsabilidade que, na verdade, é de terceiros.

GAB C: FONTE CTN

C) na responsabilidade de terceiros, impossibilitando- -se a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. (CORRETA)

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

       

       VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

LETRA A – ERRADA Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

LETRA B – ERRADA: Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

LETRA C: CORRETA:  Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

LETRA D – ERRADA: CTN --> CAPÍTULO V --> Seção III --> Responsabilidade de Terceiros (Responsabilidade de Terceiros e não dos Sucessores)

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

I - as pessoas referidas no artigo anterior;

II - os mandatários, prepostos e empregados;

III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

LETRA E – ERRADA: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

Fui seca na B....judiciária, jeeeeesus, rir pra não chorar

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