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Q583855 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que indica corretamente o cargo que somente poderá ser ocupado por brasileiro nato.
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Letra (d)


MP3.COM


Art. 12

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

A do MP3.COM é boa.

Quanto ao rol de cargos que apenas podem ser ocupados por brasileiros natos, é bom ter em mente o seguinte: 

Cargos relacionados com a segurança nacional = Oficial das Forças Armadas, diplomatas e Ministro Estado da Defesa 

Linha sucessória da Presidência da República, cargos que eventualmente possam ocupar = Presidente, vice, presidente da câmara dos Deputados, Presidente do Senado; Ministro do Supremo Tribunal Federal*

*Todos os Ministros do STF devem ser natos, por conta do rodízio  na presidência. 

vem em  PC SC 

GABARITO:D

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

DA NACIONALIDADE

 

Art. 12. São brasileiros:


I - natos:

 

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 
 

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

 

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

 

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

 

III - de Presidente do Senado Federal;

 

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

 

V - da carreira diplomática;

 

VI - de oficial das Forças Armadas. [GABARITO]


VII - de Ministro de Estado da Defesa 

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