Julgue o item subsequente.O feminicídio, à luz do artigo 121...
Julgue o item subsequente.
O feminicídio, à luz do artigo 121, § 2º, inciso VI, do
Código Penal, é tratado com a mesma severidade que o
homicídio simples, sem quaisquer agravantes específicos
relacionados às circunstâncias em que a mulher é
assassinada por questões de gênero.