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Q2250182 Direito Financeiro
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito às transferências voluntárias, é correto afirmar que
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas.

a) ERRADO. É dependente de previsão orçamentária de contrapartida por parte do beneficiário, segundo o art. 25 da LRF:
“Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
[...]IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
[...] d) previsão orçamentária de contrapartida".

b) ERRADO. A LRF veda a entrega de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo o art. 25, caput, da LRF, “entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde".

c)  CORRETO. De acordo com o art. 25 da LRF:
“Art. 25. [...] § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida".

d) ERRADO. Em desacordo com o art. 25 da LRF: “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que NÃO decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".

e)  ERRADO. Em desacordo com o que consta no art. 25 da LRF:
“Art. 25. [...] § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social".

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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GABARITO LETRA "C"

Resuminho de transferências voluntárias

  • Entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira [que não decorram da CF, assistência social, SUS]
  • Feito por meio de convênio, contratos de repasse, termo de parceria
  • Pode haver suspensão, exceto educação, saúde e assistência social
  • Beneficiário deve estar em dia com tudo (não tem direito se não arrecadar os IMPOSTOS!)

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (letra D)

§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

I - existência de dotação específica;

II -  (VETADO)

III - observância do disposto no ; (letra B)

IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (letra C)

d) previsão orçamentária de contrapartida. (letra A)

§ 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. (letra E)

Transferências Voluntárias. São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, DF e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. É a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

(http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=t). 

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